O direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado
constitucional implícito e expressão de uma ideia-força,
consoante decisão do Supremo Tribunal
Federal, deriva do princípio da:
A Emenda Constitucional n° 45, de 2004 trouxe à
Constituição Federal de 1988 um importantíssimo
dispositivo referente às hipóteses de grave violação
de direitos humanos no Estado Democrático de
Direito, com a finalidade de assegurar o cumprimento
de obrigações decorrentes de tratados internacionais
de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte,
podendo-se afirmar que o: