Além do dever de ser instruída com os documentos indispensáveis para a propositura da ação, a petição inicial deve indicar: o juízo a que é dirigida – os nomes, os prenomes, o estado
civil, a existência de união estável, a profissão, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a
residência do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos
do pedido; o pedido com as suas especificações; e, o valor da
causa. Caso seja verificado pelo juiz que esteja ausente algum
desses requisitos redundando em empecilho para o julgamento de mérito, o autor deverá corrigir ou emendar a peça
no prazo de: