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Text CB2A2
Anyone who has interacted with superbot ChatGPT or image generator DALL-E might be wondering what the future of artificial intelligence (AI) holds for humanity.
ChatGPT is an AI program that generates text in a very human-like manner when asked questions. Just ask DALL-E or similar programs to create a picture of a French bulldog driving a pink convertible and voila: you’ll see several versions in seconds.
Science fiction in the mid-20th century created good-natured AI such as the computer on Star Trek helping the Enterprise crew, as well as its evil twin set on destroying its creators like HAL in Arthur C. Clarke’s famous book (or Stanley Kubrick’s 1968 film adaptation) 2001: A Space Odyssey. In 2023, however, we’re surrounded by AI that’s far more mundane than those examples. The virtual assistant in your smartphone, the airline chatbot and the robot vacuum cleaning your floors don’t seem to have any aspirations to rise above humanity and have been designed to help us.
We should be prepared for bigger things to come than games, better chatbots or photo generators. Connectivity is key: think of AI as a general-purpose innovation like electricity that powers and connects other technologies, including sensors, robots, genomic devices and 3D printers. AI’s use will only intensify and accelerate as faster computing technology is developed, along with greater sensors capturing data, often called the Internet of Things (IoT). In the future, AI will be interwoven in virtually every aspect of commercial and personal activities.
Peter Marber. Artificial Intelligence: Why Should We Care?.
Internet:
Considering the linguistic and semantic aspects of text CB2A2, judge the following item.
The word “wonder”, in the first paragraph, is used here in the
sense of “decide”.
Text CB2A2
Anyone who has interacted with superbot ChatGPT or image generator DALL-E might be wondering what the future of artificial intelligence (AI) holds for humanity.
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Science fiction in the mid-20th century created good-natured AI such as the computer on Star Trek helping the Enterprise crew, as well as its evil twin set on destroying its creators like HAL in Arthur C. Clarke’s famous book (or Stanley Kubrick’s 1968 film adaptation) 2001: A Space Odyssey. In 2023, however, we’re surrounded by AI that’s far more mundane than those examples. The virtual assistant in your smartphone, the airline chatbot and the robot vacuum cleaning your floors don’t seem to have any aspirations to rise above humanity and have been designed to help us.
We should be prepared for bigger things to come than games, better chatbots or photo generators. Connectivity is key: think of AI as a general-purpose innovation like electricity that powers and connects other technologies, including sensors, robots, genomic devices and 3D printers. AI’s use will only intensify and accelerate as faster computing technology is developed, along with greater sensors capturing data, often called the Internet of Things (IoT). In the future, AI will be interwoven in virtually every aspect of commercial and personal activities.
Peter Marber. Artificial Intelligence: Why Should We Care?.
Internet:
Judge the following item according to the information given in text CB2A2.
The focus of the text is to present innovative examples of
artificial intelligence from the 20th century.
Text CB2A2
Anyone who has interacted with superbot ChatGPT or image generator DALL-E might be wondering what the future of artificial intelligence (AI) holds for humanity.
ChatGPT is an AI program that generates text in a very human-like manner when asked questions. Just ask DALL-E or similar programs to create a picture of a French bulldog driving a pink convertible and voila: you’ll see several versions in seconds.
Science fiction in the mid-20th century created good-natured AI such as the computer on Star Trek helping the Enterprise crew, as well as its evil twin set on destroying its creators like HAL in Arthur C. Clarke’s famous book (or Stanley Kubrick’s 1968 film adaptation) 2001: A Space Odyssey. In 2023, however, we’re surrounded by AI that’s far more mundane than those examples. The virtual assistant in your smartphone, the airline chatbot and the robot vacuum cleaning your floors don’t seem to have any aspirations to rise above humanity and have been designed to help us.
We should be prepared for bigger things to come than games, better chatbots or photo generators. Connectivity is key: think of AI as a general-purpose innovation like electricity that powers and connects other technologies, including sensors, robots, genomic devices and 3D printers. AI’s use will only intensify and accelerate as faster computing technology is developed, along with greater sensors capturing data, often called the Internet of Things (IoT). In the future, AI will be interwoven in virtually every aspect of commercial and personal activities.
Peter Marber. Artificial Intelligence: Why Should We Care?.
Internet:
Judge the following item according to the information given in text CB2A2.
HAL and the computer on Star Trek are both examples
of malicious AI.
Text CB2A2
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Science fiction in the mid-20th century created good-natured AI such as the computer on Star Trek helping the Enterprise crew, as well as its evil twin set on destroying its creators like HAL in Arthur C. Clarke’s famous book (or Stanley Kubrick’s 1968 film adaptation) 2001: A Space Odyssey. In 2023, however, we’re surrounded by AI that’s far more mundane than those examples. The virtual assistant in your smartphone, the airline chatbot and the robot vacuum cleaning your floors don’t seem to have any aspirations to rise above humanity and have been designed to help us.
We should be prepared for bigger things to come than games, better chatbots or photo generators. Connectivity is key: think of AI as a general-purpose innovation like electricity that powers and connects other technologies, including sensors, robots, genomic devices and 3D printers. AI’s use will only intensify and accelerate as faster computing technology is developed, along with greater sensors capturing data, often called the Internet of Things (IoT). In the future, AI will be interwoven in virtually every aspect of commercial and personal activities.
Peter Marber. Artificial Intelligence: Why Should We Care?.
Internet:
Judge the following item according to the information given in text CB2A2.
There is an intrinsic relation between the speed of computers and the intensity of the use of AI.
Text CB2A2
Anyone who has interacted with superbot ChatGPT or image generator DALL-E might be wondering what the future of artificial intelligence (AI) holds for humanity.
ChatGPT is an AI program that generates text in a very human-like manner when asked questions. Just ask DALL-E or similar programs to create a picture of a French bulldog driving a pink convertible and voila: you’ll see several versions in seconds.
Science fiction in the mid-20th century created good-natured AI such as the computer on Star Trek helping the Enterprise crew, as well as its evil twin set on destroying its creators like HAL in Arthur C. Clarke’s famous book (or Stanley Kubrick’s 1968 film adaptation) 2001: A Space Odyssey. In 2023, however, we’re surrounded by AI that’s far more mundane than those examples. The virtual assistant in your smartphone, the airline chatbot and the robot vacuum cleaning your floors don’t seem to have any aspirations to rise above humanity and have been designed to help us.
We should be prepared for bigger things to come than games, better chatbots or photo generators. Connectivity is key: think of AI as a general-purpose innovation like electricity that powers and connects other technologies, including sensors, robots, genomic devices and 3D printers. AI’s use will only intensify and accelerate as faster computing technology is developed, along with greater sensors capturing data, often called the Internet of Things (IoT). In the future, AI will be interwoven in virtually every aspect of commercial and personal activities.
Peter Marber. Artificial Intelligence: Why Should We Care?.
Internet:
Judge the following item according to the information given in text CB2A2.
Interaction with existing AI prompts questions about the
future of humanity.
Julgue o item a seguir, a respeito do orçamento público, do ciclo orçamentário e dos princípios orçamentários.
O patrimônio público pertence à coletividade, logo o uso da
receita derivada prescinde de lei instituída, não se admitindo
despesa pública sem a devida autorização orçamentária.
Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item seguinte.
Cometerá ato de improbidade administrativa o servidor
público que exercer atividade de consultoria para pessoa
jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido pelo
desempenho da regular função pública.
Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item seguinte.
A Lei de Improbidade Administrativa busca tutelar o
patrimônio dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.
Não haveria prejuízo da coesão e da coerência textual caso o
trecho “sem qualquer instrumento legal de abrangência
nacional que guiasse sua efetivação” (primeiro período do
texto) fosse assim reescrito: sem que qualquer instrumento
legal de abrangência nacional guiasse sua efetivação.
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.
Estaria preservada a correção gramatical do texto caso os
travessões empregados no primeiro período do primeiro
parágrafo fossem substituídos por vírgulas.
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.
No segundo período do segundo parágrafo, a expressão
“Esse princípio” faz referência ao pressuposto anteriormente
citado, o qual, conforme se depreende da leitura do texto,
constitui o fundamento da “previsão de autodefinição”,
mencionada no início do parágrafo.
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.
A coerência e a correção gramatical do texto seriam
mantidas caso o segundo parágrafo fosse assim iniciado:
No entanto, a previsão (...).
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.
Pelos argumentos apresentados no texto, entende-se que o
requisito de “permanência no território” para a
caracterização das comunidades “remanescentes de
quilombos” fere o pressuposto que respalda a adoção do
critério de autodefinição dessas comunidades.
A ITIL estabelece um modelo de melhores práticas orientado a serviços, constituído por um conjunto de cinco macroprocessos, que se integram em uma sequência lógica. Cada um deles contempla também um conjunto de processos com objetivos específicos, diretrizes básicas, pré‐requisitos, podendo alguns deles serem desdobrados em subprocessos e atividades. Dois processos do modelo de referência ITIL são descritos a seguir:
I. Processo da área de Suporte ao Serviço está diretamente relacionada à infraestrutura de TI e é responsável pela criação de uma base de dados, constituída por itens como microcomputador, placa de rede, software, manuseio de equipamentos e procedimento de trabalho.
II. Processo da área de Entrega do Serviço é a base para o gerenciamento dos serviços que a área de TI aprovisiona para a organização. É responsável por assegurar que os serviços de TI, dentro dos padrões acordados, serão entregues quando as áreas usuárias o definirem.
Esses processos são denominados, respectivamente, Gerenciamento de
O firewall de filtragem de pacotes se baseia nas informações disponíveis nos cabeçalhos da camada de rede e de transporte IP. Quando a filtragem de pacotes não é viável, a solução é instalar o firewall proxy, que fica posicionado entre o computador‐cliente e o da empresa, conforme indicado na figura abaixo.
Um firewall proxy faz a filtragem na seguinte camada do
modelo OSI/ISO:
RAID (Redundant Array of Independent Disks) é um conjunto de unidades de discos físicos, visto pelo sistema operacional como uma única unidade lógica. O desempenho de qualquer um dos níveis de RAID depende criticamente dos padrões de solicitação do sistema principal e do layout dos dados. Essas questões são resolvidas pelo tipo de RAID, cuja figura é mostrada a seguir, onde o impacto da redundância não interfere para a análise.
Com esse tipo, pode‐se conseguir uma alta taxa de
transferência de dados é a aplicação deve fazer solicitações de
E/S que controle o array de disco de modo eficaz. Essa figura
representa o tipo