Questões de Concurso Para auditor do tesouro municipal

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Q2221971 Português
Texto CG1A1-I

         Responsabilidade fiscal combina com responsabilidade social?
       Quando analistas do mercado financeiro e economistas ditos “ortodoxos” referem-se à necessidade de haver responsabilidade fiscal, parece, à primeira vista, que estão se referindo à necessidade de o Estado não realizar gastos (ou abrir mão de receitas públicas) de modo descontrolado, eleitoreiro e ineficiente, aumentando aceleradamente a dívida pública (em proporção do PIB) sem um planejamento econômico-orçamentário de médio e longo prazo. Se fosse somente isso, se fossem somente essas as suas preocupações, não haveria muita polêmica, visto que os políticos e os economistas que questionam a visão do mercado financeiro também concordam com esses parâmetros para qualificar a responsabilidade fiscal.
      O problema está em alguns diagnósticos e causalidades evocados pelos economistas porta-vozes do mercado financeiro, que podemos sintetizar em duas ideias centrais.
      A primeira ideia central é a de que a economia brasileira apresentaria historicamente um sério “risco fiscal”, suficiente para tirar o sono daqueles que compram títulos da dívida pública. Exatamente por esse grave risco fiscal, argumenta o economista ortodoxo, é que haveria a necessidade de o Banco Central manter a taxa de juros reais nas alturas, colocando o Brasil quase sempre na posição de país com a maior taxa de juros reais no mundo. Os maiores juros reais do mundo seriam uma espécie de prêmio exigido de modo justo e justificado pelos “investidores” que emprestam seus recursos ao governo: maior risco, maior incerteza, maior prêmio — uma simples e sadia “lei do mercado”.
      A segunda ideia central é a de que a inflação decorreria de um excesso de demanda na economia. Não adianta apresentar dados objetivos indicando que, em muitos casos, a inflação é gerada por choques de oferta que nada têm a ver com excesso de demanda. A partir desse diagnóstico imutável (e imune aos fatos) de que a inflação — ou o risco de inflação — seria sempre um problema de excesso de demanda, os porta-vozes do mercado estão sempre cobrando do governo que colabore para a redução da demanda e modere seus gastos (exceto o gasto com os juros da dívida pública), e estão sempre cobrando do Banco Central que aumente a taxa básica de juros diante de qualquer tipo de sinal de pressão inflacionária, pois o aumento dos juros causa refluxo da demanda — demissões, queda nos investimentos — e esse refluxo da demanda combateria eficazmente a inflação.
       Podemos agora formular com precisão: o mercado financeiro não vê antagonismo entre responsabilidade fiscal e responsabilidade social porque, em sua visão, a primeira é sempre uma pré-condição para a segunda. Como o mercado financeiro sempre vê um risco fiscal significativo na economia brasileira, nunca estará satisfeito com o nível de responsabilidade fiscal demonstrado pelo governo, nunca achará que já estamos em condições de avançar com segurança nas tarefas sociais e sempre tachará de “populista” ou “demagógica” qualquer alternativa que signifique abandonar esse beco sem saída ao qual o país foi condenado nas últimas décadas. 

Internet: <anima.pucminas.br> (com adaptações)
Considerando as informações veiculadas no texto CG1A1-I e a argumentação desenvolvida por seu autor, julgue o item a seguir. 

De acordo com os sentidos suscitados pelo texto, os “economistas ‘ortodoxos’” e os “economistas porta-vozes do mercado financeiro” possuem perspectivas semelhantes a respeito da economia brasileira. 
Alternativas
Q2221970 Português
Texto CG1A1-I

         Responsabilidade fiscal combina com responsabilidade social?
       Quando analistas do mercado financeiro e economistas ditos “ortodoxos” referem-se à necessidade de haver responsabilidade fiscal, parece, à primeira vista, que estão se referindo à necessidade de o Estado não realizar gastos (ou abrir mão de receitas públicas) de modo descontrolado, eleitoreiro e ineficiente, aumentando aceleradamente a dívida pública (em proporção do PIB) sem um planejamento econômico-orçamentário de médio e longo prazo. Se fosse somente isso, se fossem somente essas as suas preocupações, não haveria muita polêmica, visto que os políticos e os economistas que questionam a visão do mercado financeiro também concordam com esses parâmetros para qualificar a responsabilidade fiscal.
      O problema está em alguns diagnósticos e causalidades evocados pelos economistas porta-vozes do mercado financeiro, que podemos sintetizar em duas ideias centrais.
      A primeira ideia central é a de que a economia brasileira apresentaria historicamente um sério “risco fiscal”, suficiente para tirar o sono daqueles que compram títulos da dívida pública. Exatamente por esse grave risco fiscal, argumenta o economista ortodoxo, é que haveria a necessidade de o Banco Central manter a taxa de juros reais nas alturas, colocando o Brasil quase sempre na posição de país com a maior taxa de juros reais no mundo. Os maiores juros reais do mundo seriam uma espécie de prêmio exigido de modo justo e justificado pelos “investidores” que emprestam seus recursos ao governo: maior risco, maior incerteza, maior prêmio — uma simples e sadia “lei do mercado”.
      A segunda ideia central é a de que a inflação decorreria de um excesso de demanda na economia. Não adianta apresentar dados objetivos indicando que, em muitos casos, a inflação é gerada por choques de oferta que nada têm a ver com excesso de demanda. A partir desse diagnóstico imutável (e imune aos fatos) de que a inflação — ou o risco de inflação — seria sempre um problema de excesso de demanda, os porta-vozes do mercado estão sempre cobrando do governo que colabore para a redução da demanda e modere seus gastos (exceto o gasto com os juros da dívida pública), e estão sempre cobrando do Banco Central que aumente a taxa básica de juros diante de qualquer tipo de sinal de pressão inflacionária, pois o aumento dos juros causa refluxo da demanda — demissões, queda nos investimentos — e esse refluxo da demanda combateria eficazmente a inflação.
       Podemos agora formular com precisão: o mercado financeiro não vê antagonismo entre responsabilidade fiscal e responsabilidade social porque, em sua visão, a primeira é sempre uma pré-condição para a segunda. Como o mercado financeiro sempre vê um risco fiscal significativo na economia brasileira, nunca estará satisfeito com o nível de responsabilidade fiscal demonstrado pelo governo, nunca achará que já estamos em condições de avançar com segurança nas tarefas sociais e sempre tachará de “populista” ou “demagógica” qualquer alternativa que signifique abandonar esse beco sem saída ao qual o país foi condenado nas últimas décadas. 

Internet: <anima.pucminas.br> (com adaptações)
Considerando as informações veiculadas no texto CG1A1-I e a argumentação desenvolvida por seu autor, julgue o item a seguir. 
O autor analisa a relação entre responsabilidade social e responsabilidade fiscal, aderindo ao ponto de vista dos economistas ortodoxos.
Alternativas
Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Recife - PE
Q1237844 Português
Uma ética de mão dupla
“Desde que a lei de combate à corrupção entrou em vigor, no começo do ano, o especialista em Direito Público Fábio Medina Osório mergulhou numa intensa agenda de viagens para explicar aos grandes empresários brasileiros os meandros da norma que propõe punir com rigor as empresas que tiverem funcionários envolvidos em escândalos de corrupção. Ex-promotor do Ministério Público do Rio Grande do Sul, doutor em direito administrativo e presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (Iiede), Medina vê na lei que impõe severas sanções aos corruptores o início do que pode ser uma profunda mudança de costumes – dos maus costumes. Mas alerta: não adianta tentar punir apenas o empresário.” 
(Veja, 20/08/2014)
Segundo o que se pode depreender do texto, a finalidade das  palestras do jurista é 
Alternativas
Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Recife - PE
Q1237569 Português
Uma ética de mão dupla
“Desde que a lei de combate à corrupção entrou em vigor, no começo do ano, o especialista em Direito Público Fábio Medina Osório mergulhou numa intensa agenda de viagens para explicar aos grandes empresários brasileiros os meandros da norma que propõe punir com rigor as empresas que tiverem funcionários envolvidos em escândalos de corrupção. Ex-promotor do Ministério Público do Rio Grande do Sul, doutor em direito administrativo e presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (Iiede), Medina vê na lei que impõe severas sanções aos corruptores o início do que pode ser uma profunda mudança de costumes – dos maus costumes. Mas alerta: não adianta tentar punir apenas o empresário.” 
(Veja, 20/08/2014) 
As opções a seguir apresentam dados sobre o entrevistado que valorizam sua entrevista, à exceção de uma. Assinale-a. 
Alternativas
Q473298 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
O processo administrativo-tributário do Município do Recife será apreciado em segunda instância pelo pleno do Conselho Administrativo Fiscal – CAF.
Nesse sentido, as opções a seguir apresentam atribuições do pleno do Conselho Administrativo Fiscal – CAF, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas
Respostas
191: C
192: E
193: C
194: E
195: C