Questões de Concurso Para auditor fiscal do tesouro estadual
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( ) Em caso de ICMS cobrado sob a modalidade de substituição tributária, é assegurado ao sujeito passivo por substituição o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.
( ) O contribuinte substituído, ao ingressar com pedido de restituição de imposto pago por força da substituição tributária, correspondente a fato gerador presumido que não se realizou, pode se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido.
( ) Somente o sujeito passivo tem legitimidade para pleitear restituição de quantia indevidamente recolhida ao Estado a título de ICMS.
( ) Nos casos em que a restituição se processa mediante autorização do crédito do respectivo valor em conta gráfica, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído tem o prazo de 15 dias para proceder ao estorno dos créditos lançados, sem qualquer acréscimo.
( ) A denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora, exclui a aplicação de qualquer penalidade.
( ) Todos os que, de qualquer forma, concorram para a infração, ou delas se beneficiem, por ela respondem.
( ) Se houver prova ou fundada suspeita de que as mercadorias se encontram em residência particular do contribuinte, ou, se pessoa jurídica, do seu titular ou sócio, e se o morador ou detentor se recusar a fazer sua exibição, a fiscalização, para evitar a remoção clandestina, pode entrar no domicílio, se durante o dia, e apreendê-la, providenciando o mandado judicial no prazo de cinco dias contados da apreensão.
( ) O trânsito irregular de mercadoria pode ser corrigido pela ulterior emissão ou apresentação do documento fiscal exigido em lei ou regulamento.
( ) Em caso de apreensão de mercadoria, se o contribuinte não sanear as irregularidades no prazo de 30 dias contados da apreensão, será lavrado auto de infração com proposição de aplicação da pena de perda das mercadorias em favor do Estado, assegurado ao contribuinte o prazo de 30 dias, a partir da lavratura do auto de infração, para apresentar defesa.