Pelo texto do artigo 6º da Lei 1079/1950 crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos
poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, exceto:
O Parágrafo único do artigo 6º do Código Tributário Nacional destaca que os tributos cuja receita
seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá: