Conforme preceito constitucional, a Lei Orçametária Anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Nessa proibição não se inclui a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos. O referido preceito corresponde à essência do seguinte princípio orçamentário:
Para contornar situações contingenciais que ocasionam um aumento de despesas não contempladas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, o município poderá se utilizar do seguinte mecanismo:
Os empréstimos contraídos pelos municípios com exigibilidade superior a doze meses, com a finalidade de atender a desequilíbrio orçamentário, constituem o que se denomina de:
Um determinado município, no exercício financeiro de 2013, foi obrigado a realizar a aquisição de um imóvel, para dar suporte à execução de uma obra pública. De acordo com a legislação vigente, esse gasto efetuado, quanto ao grupo de natureza da despesa, deveria ter sido classificado como: