Consoante os termos da Lei Orgânica da Polícia Civil
do Acre (Lei Complementar Estadual n° 129/2004 e
suas alterações), constitui órgão superior componente
da estrutura básica da Polícia Civil do Acre:
Todas as alternativas abaixo constituem
características do procedimento previsto pela Lei n°
9.099/1995, a qual instituiu os Juizados Especiais
Criminais, EXCETO:
O crime de tortura, definido pela Lei n° 9.455/1997,
possui como causa especial de aumento de pena
(majoração de um sexto a um terço) ser o delito
cometido contra grupos específicos de pessoas. Não
constitui, entretanto, hipótese de agravamento da
pena, quando o crime for praticado contra: