Questões de Concurso Para auditor de contas públicas
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Um servidor da área de controle estava analisando a Demonstração de Despesa com Pessoal de um ente público ao final de um quadrimestre para verificar eventuais irregularidades quanto a itens incluídos como despesa de pessoal. Trata-se de uma área de gastos relevante e objeto de limites periodicamente acompanhados.
Na análise feita pelo servidor, para fins de cumprimento de limite
de despesa total com pessoal, um item que NÃO representa
irregularidade e deve ser normalmente computado se refere a
despesas:
A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 no âmbito da União, definiu que a Reserva de Contingência será constituída de recursos do Orçamento Fiscal, em montante equivalente a 0,2% da receita corrente líquida constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2022.
Ao avaliar a definição e a destinação dessa reserva, os técnicos da
área de controle orçamentário, conforme legislação pertinente,
considerarão que a Reserva de Contingência:
Um servidor recém-empossado foi designado para atuar na Secretaria de Orçamento Federal, junto à equipe responsável pela elaboração da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A chefia imediata solicitou que o servidor fizesse uma apresentação detalhada sobre a definição das metas de resultado primário (RP) e resultado nominal (RN) a serem incluídas no Anexo de Metas Fiscais da LDO do próximo exercício. Durante a apresentação, a chefia notou que o servidor apresentou alguns equívocos conceituais.
Uma das informações equivocadas que podem ter constado na
apresentação feita pelo servidor é que:
Nesse contexto, à luz das regras vigentes, é correto afirmar que as emendas parlamentares individuais apresentadas à Lei Orçamentária Anual:
Em tema de controle da Administração Pública, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, a inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos) pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido:
I. após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada);
II. após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial;
III. após decisão judicial determinando a citação, em execução
promovida pela Fazenda Nacional, do ente federativo devedor,
caracterizando sua inadimplência e tornando legítima sua
inscrição em restrição junto a cadastros da União.
O(s) requisito(s) estabelecido(s) pelo Supremo Tribunal Federal
está(ão) retratado(s) em: