Etevaldo, depois de ingressar na posse de uma
carteira de habilitação pertencente a outrem,
aproveitando-se de sua semelhança fisionômica para
com o titular do documento, adultera o nome ali
constante, substituindo-o pelo seu. Considerando
que a adulteração não era perceptível ictu oculi e que
o autor pretendia utilizar o documento para conduzir
irregularmente veículo automotor, é correto afirmar
que Etevaldo cometeu crime de:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante”. Segundo o
Código Penal, a descrição acima configura o crime de