De acordo com o previsto na Lei de Improbidade
Administrativa, independentemente das sanções penais,
civis e administrativas previstas na legislação específica,
o servidor que receber, para si ou para outrem, dinheiro,
bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem
econômica, direta ou indireta, a título de comissão,
percentagem, gratificação ou presente de quem tenha
interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou
amparado por ação ou omissão decorrente das
atribuições do agente público, está sujeito às seguintes
cominações, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: