Acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído pelos órgãos e entidades da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder
Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, disciplinado na Lei nº 6.938/81, Lei da
Política Nacional do Meio Ambiente, tem-se que: