A crise ambiental é apenas a parte visível de uma crise muito maior, a da própria civilização e, por isso, é tão estratégico aos defensores da natureza exercitarem um olhar mais amplo e se capacitarem em comunicação para passar a falar uma linguagem que o povo entenda. A Lei no 9.605/98, no seu Art. 29, elenca os crimes contra a fauna: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
Considerando-se que um funcionário público concedeu licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços, ele está sujeito à pena de