O direito à vida, previsto no caput do artigo 5º da Constituição Federal, é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos, como o direito à liberdade e à igualdade entre outros. A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida cabendo ao Estado assegurá-lo sob seus dois aspectos:
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A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I. Polícia federal
II. Polícia rodoviária federal
III. Polícia ferroviária estadual
IV. Polícias civis
V. Polícias militares e corpos de bombeiros militares
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