Segundo a Convenção SOLAS, na Regra 2 6 do Capítulo 11-1, a
máquina de propulsão principal e todas as máquinas
auxiliares, essenciais ao sistema de propulsão e à segurança
do navio, tal como estão instaladas a bordo, deverão ser
projetadas para operar com o navio sem banda ou com banda
para qualquer dos bordos, com as seguintes inclinações má
ximas estabelecidas: