Questões Militares de Direito Processual Penal Militar - Inquérito Policial Militar - IPM
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I. O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. II. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar. III. O inquérito é absolutamente sigiloso, não podendo seu encarregado permitir que terceiros dele tomem conhecimento.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
( ) O inquérito é iniciado mediante portaria, de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator. ( ) O Ministério Público não pode requisitar início de Inquérito Policial Militar mediante portaria, mas poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito. ( ) O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, mesmo já tendo sido o caso julgado, ressalvado apenas os casos de extinção da punibilidade. ( ) O encarregado do inquérito será, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitãotenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, deverá ser sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.