Questões Militares de Direito Processual Penal Militar - Organização da Justiça Militar
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( ) O Sargento Jack, processado na Justiça Militar da União (JMU), por homicídio doloso praticado contra o Cabo Jones, foi ouvido em interrogatório onde afirmou que o fez em legítima defesa da própria vítima, pois, na verdade, teria atirado contra um bandido armado que ia matar a vítima, errando a atingindo o Cabo Jones. Não há, até o momento, qualquer testemunho ou outra prova que comprove tal relato. O ônus de provar que não houve tal situação de legítima defesa é do Ministério público Militar (MPM).
( ) Um IPM que tramita no MPM e na JMU versa sobre um furto de armas em que houve um arrombamento de uma porta e cadeados da reserva de armamento. Ao receber os autos, o MPM requisitou o laudo pericial do local do crime, com os quesitos relativos ao arrombamento. No entanto o local do crime não foi preservado nem periciado, embora dezenas de pessoas tenham visto em detalhes as marcas de arrombamento. No entanto, pode haver denúncia e até condenação pela qualificadora relativa ao arrombamento (com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa) com base na prova testemunhai que caracteriza corpo de delito indireto.
( ) No início do depoimento do Capitão Jack, testemunha arrolada na denúncia, em processo submetido a um Conselho Especial de Justiça na 6a CJM, a defesa constatou e questionou o fato de se tratar do encarregado do IPM que deu origem ao processo, suscitando o impedimento e requerendo a exclusão da testemunha. O Conselho Especial de Justiça deve deferir o pedido e excluir a testemunha.
I. Na Justiça Militar da União, o Juiz-auditor não tem competência para conceder Habeas corpus.
II. No segundo trimestre do ano passado, o Tenente Coronel Jack, que servia como oficial de comunicação social do Comando da 6ª Região Militar (6ª RM) presidiu o Conselho Permanente de Justiça para o exército da 6ª Circunscrição Judiciária Militar (6ª CJM). No início de 2013, foi nomeado e assumiu o comando de um novo Batalhão de Infantaria criado em Salvador-BA. Como Comandante de Organização Militar (OM), não deve mais ser incluído na relação semestral enviada pelo comando da 6ª RM à 6ª CJM para sorteio dos componentes dos Conselhos de Justiça da 6ª CJM.
III. O advogado do Tenente Jack, réu de processo por crime contra a administração militar suscitou uma questão técnica de direito, no decorrer da instrução criminal: incompetência por se tratar, no seu entendimento, de crime comum. Por se tratar de questão de direito, a questão deve ser decidida pelo Juiz-auditor, monocraticamente.
IV. O juiz-auditor da 6ª CJM se deparou com processo derivado de Inquérito Policial Militar do qual foi encarregado quando era militar do Exército. Deve se dar por suspeito.
V. O Major Joe foi designado como um dos peritos que devem emitir laudo em um incidente de insanidade mental do acusado. Ao verificar quem era o réu a ser examinado, lembrou que esclareceu algumas dúvidas do Ministério Público Militar e deu algumas sugestões sobre as doenças mentais alegadas pelo réu, no decorrer do IPM que gerou o processo, ao ser procurado pelo Promotor de Justiça. Não emitiu, no entanto, qualquer laudo ou parecer, nem foi formalmente ouvido, apenas opinou. O Major Joe não poderá atuar no caso e deve ser designado outro perito em seu lugar.