Questões Militares
Sobre lei nº 3.729 de 1980 - conselho de disciplina da polícia militar e corpo de bombeiro do estado do piauí em legislação estadual
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A Lei Estadual do Piauí nº 3.729, de 27/05/1980, trata do Conselho de Disciplina, destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permaneceram na ativa. Desta forma, analise as afirmações a seguir, e identifique com V, a(s) afirmativa(s) VERDADEIRA(S) e F, para a(s) FALSA(S), e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
I. As praças da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, ao serem submetidas a Conselho de Disciplina, não precisam ser afastadas do exercício de suas funções.
II. O Conselho de Disciplina será composto de três (03) oficiais da corporação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí. O membro mais antigo do conselho de disciplina, no mínimo um oficial intermediário (capitão), será o presidente, o que lhe seguir em antiguidade será o escrivão, o mais moderno será o relator.
III. O Conselho de Disciplina pode funcionar com dois de seus membros, em local onde seu Presidente julgar melhor indicado, para apuração do fato.
IV. O Corregedor Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí também tem competência de nomeação do Conselho de Disciplina.
V. O Conselho de Disciplina disporá de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação, para conclusão dos trabalhos, inclusive, remessas de relatórios.
VI. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, a requerimento do Presidente do Conselho de Disciplina, poderá prorrogar por mais de 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos, para efetuar diligências visando à produção de provas imprescindíveis à elucidação do fato.
VII. No caso de a decisão do Comandante Geral ser pela reforma da praça, esta será efetuada no grau hierárquico que a mesma possui na ativa, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
VIII. Prescrevem-se em seis (06) anos, contados da
data em que foram praticados, os casos previstos
nesta Lei nº 3.729, de 27 de maio de 1980.
I. O Conselho de Disciplina deve criar às praças a ele submetidas condições para se defenderem, ou seja, garantir-lhes o contraditório e a ampla defesa.
II. O Conselho de Disciplina será nomeado ex- ofício, isto é, a autoridade competente deve aguardar ofício ou expediente correspondente comunicando a conduta irregular da praça para o ato de nomeação da comissão processante.
III. O libelo acusatório é peça imprescindível do Conselho de Disciplina, sendo sua ausência favorável à defesa do acusado.