“Conselho de Disciplina” destina-se a apreciar a in...

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Q508312 Legislação Estadual
“Conselho de Disciplina” destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como dos Aspirantes a Oficial e das demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem. Com relação ao “Conselho de Disciplina”, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

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LETRA CORRETA: C

A) Está em correta, pois no texto da lei as praças e os aspirantes oficias serão afastados do exercício de suas funções (art. 3º)

B) A nomeação do Conselho é de competencia do Comandante Geral e não do Governador, (art.4º)

D e E) Torna-se incorreta, pois segundo o art. 8º " Os membros do Conselho de Disciplina será lícito reperguntar apenas ao acusado e as testemunhas sobre o objeto da acusação e propor diligências para os esclarecimentos dos fatos". Sendo que as duas letras uma classifica o acusado e a outra letra as testemunhas.

 

Viu o apenas nas alternativas, já fique nervoso. ;)

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