Nos termos da Lei nº 8.255/91, o órgão de execução que tem a seu cargo, dentro de determinada área de atuação
operacional, as missões de emergências médicas voltadas para o atendimento pré-hospitalar e socorros de urgência,
nos casos de sinistro, inundações, desabamentos, catástrofes e calamidades públicas, bem como outras que se
fizerem necessárias à preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio, denomina-se Unidade de: