O bombeiro militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior
hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento
específico ou peculiar. Nos termos da Lei nº 7.479/86, o direito de recorrer na esfera administrativa quanto a ato de
composição de Quadro de Acesso, prescreverá em: