Questões Militares Sobre legislação federal
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Um policial abordou um cidadão sob suspeita da prática de furto, do qual solicitou documento de identificação. Na ocasião, o cidadão apresentou seu título de eleitor, argumentando que sua carteira de identidade estaria em sua residência. Visando confirmar a verdadeira identidade do cidadão, o policial reteve o título de eleitor e estipulou o prazo de 24 horas para a apresentação da carteira de identidade. Nessa situação, o policial incorreu em erro, pois é ilícito reter documento de identificação pessoal pertencente a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado.
I. Transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à etica, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, sendo as responsabilidades nas esferas cível, criminal e administrativa independentes entre si, consoante previsto no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE).
II. O agente que for punido por crime que também se constitua em transgressão disciplinar terá que cumprir a sanção administrativa depois de cumprida a pena.
III. Quando em um inquérito policial militar, verificar-se que há o concurso de crime e transgressão disciplinar de mesma natureza deve a autoridade militar competente para aplicar a pena aguardar o pronunciamento da Justiça Militar, para posterior avaliação da questão no âmbito administrativo.
I. Tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.
II. Regula também os processos administrativos que visam apurar todas as transgressões nele previstas.
III. Não é considerado lei no sentido formal.
A prisão disciplinar deve ser cumprida com prejuízo da instrução e dos serviços internos, salvo por comprovada necessidade do serviço.
A advertência somente poderá ser feita por escrito e em caráter reservado.
Qualquer impedimento disciplinar deverá ser publicado em boletim interno e registrado, para fins de referência, na ficha disciplinar individual, sem constar das alterações do punido.