João, em testamento, fez dotação especial
de parte de seus bens, todos livres, para
o fim de constituir uma fundação. Quando
da ocasião de sua morte, foi verificado
que os bens destinados à criação da
fundação eram insuficientes para esse
fim, não havendo previsão testamentária
para outra destinação desses bens em
caso de impossibilidade de constituição
da fundação. Nesse caso, de acordo com
o Código Civil,