Questões de Concurso Militar MARINHA 2022 para Primeiro Tenente - Direito
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( ) É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na quai era anteriormente investido.
( ) Havendo candidato aprovado em certame para formação de reserva, a Administração Pública tem o dever de prorrogar o prazo de validade do concurso público. É inconstitucional o aproveitamento de servidor aprovado em concurso público que exige formação de nível médio em cargo que pressuponha escolaridade superior.
( ) É inconstitucional o aproveitamento de servidor aprovado em concurso público que exige formação de nível médio em cargo que pressuponha escolaridade superior.
( ) Servidor estável investido em cargo público federal em virtude de habilitação em concurso público poderá desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido.
( ) O servidor público ocupante de cargo comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública pode ser readaptado caso exista, no mesmo órgão público, cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
I- O acordo de não persecução cível pode ser celebrado desde que dele advenham a reparação integral do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem obtida indevidamente. II- Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas tipificadas nos aris. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. III- Os militares das Forças Armadas não respondem por atos de improbidade administrativa, tendo em vista que se submetem a sistema de responsabilização próprio. IV- Não configura ato de improbidade administrativa a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada. V. As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.