No que tange à nova Lei de Licitações e Contratos Administr...
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Art. 33 - O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I menor preço;
II maior desconto;
III melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV técnica e preço;
V maior lance, no caso de leilão;
VI maior retorno econômico.
Art. 6º, XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Art. 191- Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 , a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
a) ERRADA: As modalidades de licitação são: concorrência, convite, leilão, pregão e diálogo competitivo.
Segundo o art. 28 da Lei 14.133, são modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
V - leilão;
V - diálogo competitivo.
As modalidades convite e tomada de preços não existem mais de acordo com a Nova Lei de Licitações porque a forma de contratação se da conforme o objeto.
b) CERTO: O diálogo competitivo consiste na modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos.
Conforme artigo 6º, inciso XLII da Lei 14.133/21.
c) ERRADA: A combinação das modalidades de licitação previstas na Lei nº Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é possível, desde que sejam atendidos os princípios previstos no seu artigo 5º, em especial os princípios da competitividade e da economicidade.
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo, art. 28, §2º da Lei 14.133/21.
d) ERRADA: Os seguintes critérios de julgamento de propostas constam da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance; e menor retorno econômico.
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.
e) ERRADA: Até 02 (dois) anos após a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Administração poderá optar pela utilização da citada lei ou da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, podendo combiná-las, excepcionalmente, desde que atendidos os princípios da competitividade e da economicidade.
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Gabarito: B)
A) As modalidades de licitação são: concorrência, convite, leilão, pregão e diálogo competitivo.
- Art. 28. São modalidades de licitação:
- I - pregão;
- II - concorrência;
- III - concurso;
- IV - leilão;
- V - diálogo competitivo.
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B) O diálogo competitivo consiste na modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos.
- Art. 6º XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
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C) A combinação das modalidades de licitação previstas na Lei nº Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é possível, desde que sejam atendidos os princípios previstos no seu artigo 5º, em especial os princípios da competitividade e da economicidade.
- Art. 28. § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
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D) Os seguintes critérios de julgamento de propostas constam da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance; e menor retorno econômico.
- Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
- I - menor preço;
- II - maior desconto;
- III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
- IV - técnica e preço;
- V - maior lance, no caso de leilão;
- VI - maior retorno econômico.
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E) Até 02 (dois) anos após a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Administração poderá optar pela utilização da citada lei ou da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, podendo combiná-las, excepcionalmente, desde que atendidos os princípios da competitividade e da economicidade.
- Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO: menor dispêndio. Pregão/Concorrência.
MELHOR TÉCNICA OU CONTEUDO ARTISTICO: exclusividade proposta técnica, projetos, trab. téc. científicos ou artísticos/ prêmio, remuneração. Concurso e Concorrência.
TÉCNICA E PREÇO: Ponderação (preço/técnica). Concorrência.
MAIOR RETORNO ECONOMICO: proposta de maior economia/ contratos de eficiência. Concorrência.
MAIOR LANCE: vence maior valor. Leilão.
B
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