Não é considerada restritiva de direitos a pena de:

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Q500104 Direito Penal
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A) INCORRETA. É considerada pena restritiva de direitos, conforme art. 44, IV do CP. 

B) INCORRETA. É considerada pena restritiva de direitos, conforme art. 44, I do CP.

C) CORRETA. É considerada pena privativa de liberdade, conforme art. 33 do CP.

D) INCORRETA. É considerada pena restritiva de direitos, conforme art. 44, VI do CP.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C














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Gabarito C - Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

  I – prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

  II – perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

  III – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado  com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

  V – interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado  com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

  VI – limitação de fim de semana. 

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

Letra (c)


Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.


Penas restritivas de direitos:


I - prestação pecuniária;         (Letra B)

II - perda de bens e valores;

IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;      (Letra a)

V - interdição temporária de direitos;       

VI - limitação de fim de semana.    (Letra d)

A pena de detenção é uma espécie da Pena Privativa de Liberdade.

Dispõe o artigo 43 do Código Penal:

Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

  I – prestação pecuniária;

  II – perda de bens e valores;

  III – (VETADO)

  IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

  V – interdição temporária de direitos;

  VI – limitação de fim de semana.

MINEMONICO
 PPPLI

 

I – prestação pecuniária;

  II – perda de bens e valores;

  III – (VETADO)

  IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

  V – interdição temporária de direitos;

  VI – limitação de fim de semana.

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