Não é considerada restritiva de direitos a pena de:
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A) INCORRETA. É considerada pena restritiva de direitos, conforme art. 44, IV do CP.
B) INCORRETA. É considerada pena restritiva de direitos, conforme art. 44, I do CP.
C) CORRETA. É considerada pena privativa de liberdade, conforme art. 33 do CP.
D) INCORRETA. É considerada pena restritiva de direitos, conforme art. 44, VI do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Gabarito C - Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I – prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
II – perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
III – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
V – interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
VI – limitação de fim de semana.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Letra (c)
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Penas restritivas de direitos:
I - prestação pecuniária; (Letra B)
II - perda de bens e valores;
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Letra a)
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana. (Letra d)
A pena de detenção é uma espécie da Pena Privativa de Liberdade.
Dispõe o artigo 43 do Código Penal:
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I – prestação pecuniária;
II – perda de bens e valores;
III – (VETADO)
IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V – interdição temporária de direitos;
VI – limitação de fim de semana.
MINEMONICO
PPPLI
I – prestação pecuniária;
II – perda de bens e valores;
III – (VETADO)
IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V – interdição temporária de direitos;
VI – limitação de fim de semana.
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