No tocante às penas restritivas de direitos,

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q386778 Direito Penal
No tocante às penas restritivas de direitos,
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A alternativa (A) está errada. De acordo com o parágrafo quarto do artigo 44 do código penal “a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão”.

A alternativa (C) está errada, uma vez que de acordo com o teor do verbete nº 493 da Súmula de Jurisprudência do STJ “é inadmissível a fixação de pena  substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.”


A alternativa (D) está errada, porquanto o parágrafo quinto do artigo 44 do Código Penal prevê expressamente que “Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.


A alternativa (E) está errada, uma vez que o parágrafo terceiro do artigo 45 do Código Penal prevê expressamente que “a perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto - o que for maior - o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.”.


A modalidade de pena de interdição temporária de direitos, consistente na proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exames públicos foi inserida no ordenamento jurídico-penal brasileiro por meio da lei nº 12.550/ 2011, passando a constar do inciso V do artigo 47 do Código Penal.  Correta, portanto, está a alternativa (B).


Resposta: (B)



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Alternativa B

Fundamentação: art. 47, V, do CP

 Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:  

        I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; 

        II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;

        III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. 

        IV – proibição de freqüentar determinados lugares. 

        V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. 


Quanto à alternativa "c":  Súmula do STJ - "493: É INADMISSÍVEL a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP ) como condição especial ao regime aberto".



Alternativa "e": incorreta. § 3º - A PERDA DE BENS e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto - o que for maior - o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime. 

Comentando o erro das demais:

A) (ERRADA)há conversão em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta, sem dedução do tempo cumprido da sanção substitutiva. 

Art. 44, § 4o  A pena RD converte-se em PL  quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena PL  a executar será deduzido o tempo cumprido da pena RD, respeitado o saldo mínimo de 30 dias de D ou R. 

D) (ERRADA) é obrigatória a conversão, se sobrevier condenação à pena privativa de liberdade.

Art. 44, § 5o  Sobrevindo condenação a pena PL, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.


É exatamente a redação do CP, conforme nossa colega Aline considerou, só acrescento o artigo.

Art. 45 - Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.

... 

§ 3º A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto - o que for maior - o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.



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