Em relação às testemunhas no processo penal é correto afirm...
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Gabarito comentado
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A alternativa A está incorreta, uma vez que os agentes policiais podem, e devem, prestar depoimento na qualidade de testemunha, sendo, muitas vezes, de suma importância para apuração do fato criminoso:
Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.
A alternativa B está incorreta, eis que o depoimento será sempre oral:
Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
A alternativa C está incorreta, pois é permitido que a testemunha consulte breves apontamentos, nos termos do artigo 204, parágrafo único, supratranscrito.
A alternativa D está correta, nos termos do artigo 213 do CPP:
Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Gabarito do Professor: D
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RESPOSTA CORRETA: D
Art. 204 CPP. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
§Ú. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
Art. 213 CPP. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Letra (d)
Art. 87. É vedado à testemunha manifestar suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Em relação às testemunhas no processo penal é correto afirmar.
a) Os agentes policiais envolvidos diretamente no atendimento dos fatos não podem ser qualificados como testemunhas, mas apenas informantes.(Errada - Art. 202 do CPP. " Toda pessoa poderá ser testemunha")
b) O depoimento poderá ser prestado oralmente ou, preferindo, a testemunha poderá levá-lo por escrito. (Errada - Art. 204 CPP. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.)
c) É vedado às testemunhas consultar quaisquer apontamentos, mesmo que breves. (Errada - Art. 204, parágrafo único, CPP. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.)
d) É vedado à testemunha manifestar suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato. (Certa - Art. 213 CPP. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.)
Vocês já sabem o gabarito. Segue abaixo um link que os levara para um excelente artigo do prof. Rogério Sanches a respeito do depoimento de policiais no processo penal.
http://meusitejuridico.com.br/2017/08/21/o-testemunho-de-policiais-no-processo-penal/
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