De acordo com o Código Penal Militar (CPM), assinal...
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Tema da Questão: A questão aborda os crimes militares em tempo de guerra conforme definidos no Código Penal Militar (CPM).
Legislação Aplicável: O foco principal está nos artigos do CPM que distinguem crimes militares em tempo de paz e em tempo de guerra, mais especificamente no Art. 9º do CPM.
Explicação do Tema: O Código Penal Militar define crimes militares de maneira específica, categorizando-os de acordo com a situação (tempo de paz ou guerra). Em tempo de guerra, alguns crimes adquirem características diferentes devido às circunstâncias excepcionais que afetam a segurança nacional e as operações militares.
Exemplo Prático: Imagine um militar que comete um crime de desobediência em tempos de paz. Este crime é tratado de forma específica no CPM. Contudo, se o mesmo crime ocorre em tempo de guerra, suas implicações podem ser mais severas devido ao impacto potencial sobre operações militares.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: Os crimes especialmente previstos no CPM para o tempo de guerra são, de fato, crimes militares em tempo de guerra. Esta alternativa está correta em definir crimes de guerra.
Alternativa B: Os crimes militares previstos para o tempo de paz também podem ser aplicáveis em tempo de guerra, dependendo do contexto. Esta alternativa não é exclusiva de tempo de guerra.
Alternativa C (Correta): Esta alternativa menciona crimes cometidos em território estrangeiro desocupado, não necessariamente em contexto de guerra, portanto, não se encaixa na definição de crimes em tempo de guerra conforme o CPM. Por isso, é a opção que NÃO apresenta crimes militares em tempo de guerra.
Alternativa D: Os crimes que comprometem operações militares ou a segurança nacional estão diretamente associados a um contexto de guerra. Portanto, esta alternativa está correta em relação a crimes de guerra.
Alternativa E: Crimes cometidos em zonas de operações militares ou territórios ocupados são tipicamente associados a um contexto de guerra. Esta alternativa se alinha a crimes de guerra.
Pegadinhas: A questão pode induzir ao erro ao misturar contextos de tempo de paz e guerra. Atente-se a palavras-chave como "território estrangeiro militarmente desocupado" (Alternativa C), que indica uma exceção ao contexto de guerra.
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Comentários
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Acertei a questão. Mas achei mal elaborada... mal feita.
RESPOSTA: C - Os crimes previstos no CPM, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente, em território estrangeiro militarmente DESOCUPADO.
CPM - Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:
IV - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente OCUPADO.
C - correta
Pessoal, quando o CPM fala em tempo de guerra, TODOS os crimes previstos na legislação brasileira, seja do Código Penal Comum, seja das leis infralegais (Lei de crimes hediondos, Lei drogas etc...) serão considerados crimes de guerra, obedecidas as alíneas do art. 10, III do CPM! Não há exceção.
Crimes militares em tempo de guerra
Art. 10. Consideramse crimes militares, em tempo de guerra:
I os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra;
II os crimes militares previstos para o tempo de paz;
III os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente:
a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado;
b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares ou, de qualquer outra forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem expôla a perigo;
IV os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.
GABARITO - LETRA C
c) Os crimes previstos no CPM, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente, em território estrangeiro militarmente OCUPADO.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
Quem elaborou, estava com preguiça!
kkkkkk
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