Acerca da Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julga...
Acerca da Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF), analise as afirmativas abaixo.
I- Não se admitirá a intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade, mas o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá por despacho recorrível, admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades.
II- A petição inicial da ação direta de constitucionalidade indicará o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido, com suas especificações e a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
III- A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos 6 (seis) ministros.
IV- Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Assinale a opção correta.
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I – o item está errado porque afirma ser recorrível a decisão que admite manifestação de outros órgãos, ao passo que, em realidade, o art. 7º, §2º da Lei, que prevê possibilidade de participação de amicus curiae, instituto a que este dispositivo se refere, afirma expressamente que o despacho não admite recurso.
Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
II - o item reproduz fielmente os elementos da petição inicial, previstos nos incisos I, II e III do art, 14, sendo correto.
Art. 14. A petição inicial indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
II - o pedido, com suas especificações;
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
III - o item está errado porque afirma ser o referido quórum de 6 ministros, enquanto, em realidade, o quórum estabelecido no art. 22 para a hipótese deste item é de 8 ministros.
Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
IV - o item reproduz corretamente as condições de modulação de efeitos da decisão, previstas no art 27, sendo correto. Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Apenas a letra A indica os itens II e IV como corretos.
Os demais itens estão errados.
Gabarito: letra A
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Comentários
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Gabarito: A
I- FALSA
Art. 7 Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
§ 2 O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
II- VERDADEIRA
Art. 14. A petição inicial indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
II - o pedido, com suas especificações;
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
III- FALSA
Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
III- VERDADEIRA
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
GABARITO: não há!
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FUNDAMENTAÇÃO: o enunciado da questão pede para responder com base na Lei 9.868/99, que trata de 3 ações, a DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE e DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
Se observarmos o item II, consta "ação direta de constitucionalidade", nomenclatura inexistente na norma supracitada; devendo, assim, esse item também ser considerado incorreto.
Consequentemente, dentre os itens, só teríamos o IV como verdadeiro, o que deixaria a questão sem resposta para assinalar.
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Bons estudos.
I - Art. 7 Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 2 O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades (errei)
II - Demonstração de controvérsia judicial relevante apenas para ADC (14, lei 9868) e não para ADI como diz o enunciado. Ao meu ver, não há resposta para a questão!!!
despacho IRRECORRIVEL
meu tempo estudando controle valeu,matei a questão namoral rs
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