Segundo as lições de Leonardo Carneiro da Cunha na obra A F...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca do remédio constitucional do Mandado de Segurança, tendo por base as lições do autor Leonardo Carneiro da Cunha, na obra A Fazenda Pública em Juízo. Conforme o autor (CUNHA, 2011) “sabe-se que a admissão difere da confissão. Enquanto nesta se reconhece expressamente como verdadeiro um fato que lhe é contrário, na admissão há uma omissão, deixando-se de impugnar fato alegado pela parte contrária, que passa a ser controverso nos autos. Enfim. a confissão é conduta positiva da parte, que reconhece expressamente um fato que lhe é contrário, tenha ele sido alegado por ela mesma ou pela parte contrária. Já a admissão consiste numa omissão: a parte simplesmente deixa de impugnar fato alegado pela parte contrária, tornando-o controverso".
Gabarito
do professor: letra b.
Referência: CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2011. 813 p.
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Comentários
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Entendo que na Letra C caberia uma Ação Civil Pública e não MS.
GABARITO: B
QUAL O ERRO DA LETRA "A" ?
Qual o erro da letra C?
GABARITO: "b";
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COMENTÁRIO SOBRE A "a": o mandado de segurança exige prova pré-constituída, não admitindo dilação probatória.
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Bons estudos.
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