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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: PM-RJ Prova: FGV - 2024 - PM-RJ - Soldado |
Q2447716 Direito Constitucional
O policial militar João, aprovado no último concurso para ingresso na corporação, participou de sua primeira operação policial na favela Alfa. Após ter conseguido remover barricadas colocadas por criminosos em via pública para impedir a entrada da polícia, o PM João e sua equipe chegaram na principal rua da localidade, onde informes de inteligência da polícia apontavam residir agentes do crime conhecidos como “vapores” do tráfico de droga, isto é, pessoas que venderiam entorpecentes no varejo, diretamente aos consumidores.

Apesar de não contar com qualquer mandado judicial e não estar configurada situação flagrancial, o PM João indagou ao PM responsável pela operação se poderia adentrar a força em determinada casa, ocasião em que lhe foi respondido:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o tema dos Direitos Individuais, especificamente o direito à inviolabilidade do domicílio. Este tema está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XI, que estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

A alternativa correta é a C.

Justificativa da Alternativa C:

A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que está disposto no texto constitucional. O direito à inviolabilidade do domicílio só pode ser relativizado nas situações específicas mencionadas: em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou com ordem judicial durante o dia. Como a questão descreve que não havia mandado judicial e não estava configurada uma situação de flagrante, a resposta ao PM João deveria ser negativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque não existe a previsão constitucional de que a ordem policial por si só justifique a entrada em domicílio. A Constituição menciona apenas ordem judicial, além das outras exceções.

B: Errada. A entrada em domicílio não é permitida apenas com base em "suspeita por informe de inteligência policial". O texto constitucional não prevê essa situação como uma exceção à inviolabilidade do domicílio.

D: Esta alternativa está incorreta porque a autorização do Ministério Público não é uma das exceções previstas na Constituição para violar a inviolabilidade do domicílio.

E: Errada. A alternativa E menciona "força de operação policial" e "autorização do Ministério Público", que não são condições previstas constitucionalmente para justificar a entrada em domicílio.

Ao interpretar questões como essa, é importante lembrar dos princípios constitucionais e sempre verificar quais exceções são realmente previstas na legislação vigente. Essa prática ajuda a evitar erros comuns e aprimorar o entendimento sobre os direitos fundamentais.

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LETRA C

Inviolabilidade do lar

Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

Tema 280 do STF - "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados." 

Horário de cumprimento de mandado

Lei de Abuso de autoridade

Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no  caput deste artigo, quem:

III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

É dizer, o fato de que o cumprimento de mandado de busca domiciliar entre 21h e 5h foi criminalizado não significa que a realização da diligência em qualquer outro horário seja plenamente lícita e válida para todos os fins. 6. Assim, mesmo que realizada a diligência depois das 5h e antes das 21h, continua sendo ilegal e sujeito à sanção de nulidade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar se for noite, embora não configure o crime de abuso de autoridade previsto no art. 22, III, da Lei n. 13.869/2019.AgRg no RHC 168319(2022/0227210-7 de 15/12/2023)

  • Em breve seremos recompensados em público pelo que praticamos e refinamos intensamente nos nossos bastidores!
  • Nada detém a inexorável marcha do tempo!

#TROPA OBA

 Mentoria OBA - @pmminas

Gabarito: C

No artigo 5º da Constituição Federal, inciso XI diz:

"A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Portanto, sem flagrante delito ou mandado judicial, o policial não pode legalmente entrar na residência.

O "SORTUDO " AQUI MUITAS VEZES ESTAVA ESTUDANDO, ENQUANTO VOCÊ ESTAVA COM PREGUIÇA

CAVEIRA!!!!!!

Princípio da Inviolabilidade Domiciliar: (@locomotiva_resumos)

➔ A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,

➔ Salvo em caso de

◆ Flagrante delito ou

◆ Desastre, ou

◆ Para prestar socorro, ou,

◆ Durante o dia, por determinação judicial;

➔ Conceito de “casa” para o STF:

◆ Qualquer compartimento habitado;

◆ Qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

◆ Qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

➔ O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo,

➔ Mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel).

➔ Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

Conceito de Dia

Doutrina = entre as 06:00h e as 18:00h.

Nova Lei de Abuso de Autoridade = tipificou como crime a conduta daquele que cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h

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