Diversas pessoas, insatisfeitas com a crise econômica vivenc...
Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, os policiais militares puderam interromper a passeata, mesmo sem a manifestação do Poder Judiciário, em razão da:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que trata dos poderes da administração pública, focando na atuação dos policiais militares durante uma manifestação que se tornou violenta.
O tema central aqui é a autoexecutoriedade dos atos administrativos. Este é um dos atributos dos atos administrativos que permite à administração pública executar suas decisões diretamente, sem necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
Legislação e Doutrina: A autoexecutoriedade está implícita na função administrativa e é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência. Não se encontra um artigo específico no ordenamento jurídico que a defina, mas ela é derivada do princípio da continuidade do serviço público e da necessidade de preservar a ordem pública.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que a polícia precisa dispersar rapidamente uma multidão para garantir a segurança pública. A autoexecutoriedade permite que os policiais ajam imediatamente, sem esperar uma ordem judicial, para prevenir danos maiores.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é a B, que menciona a autoexecutoriedade. Este atributo é crucial em situações de urgência, como a descrita no enunciado, onde a manifestação se tornou violenta, justificando a intervenção imediata dos policiais para restabelecer a ordem pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Presunção relativa de veracidade: Este atributo indica que os atos administrativos são considerados verdadeiros até prova em contrário, mas não tem relação direta com a execução imediata de atos.
- C - Imperatividade: Refere-se à capacidade dos atos administrativos de impor obrigações a terceiros, mas não autoriza a execução direta sem ordem judicial.
- D - Coercibilidade: É a possibilidade de imposição de sanções para garantir o cumprimento de um ato administrativo, mas não necessariamente implica execução direta.
- E - Exigibilidade: Significa que o ato administrativo cria obrigações, mas, como a coercibilidade, não implica execução direta sem autorização judicial.
É importante destacar que, em situações emergenciais, como o controle de manifestações violentas, a administração pública atua para proteger o interesse público, fundamentada na autoexecutoriedade.
Dica: Ao enfrentar questões sobre poderes da administração, busque identificar o atributo dos atos administrativos que melhor se aplica à situação prática apresentada.
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b) autoexecutoriedade dos atos administrativos.
A executoriedade é a possibilidade de a Administração se utilizar de meios diretos de coerção para a execução do ato, sem precisar do Poder Judiciário, normalmente nos casos de previsão legal ou situações de emergência.
GAB LETRA B
Autoexecutoriedade: Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.
Geralmente, a executoriedade pode ser utilizada, independentemente de previsão legal, para atender situação emergente que ponha em risco a segurança, a saúde ou outro interesse da coletividade.
atenção!!! essa circunstância não afasta o controle judicial a posteriori, que pode ser provocado pela pessoa que se sentir lesada pelo ato administrativo.
Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo
@locomotiva_resumos
Autoexecutoriedade:
- É poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial;
- Não afasta o direito do administrado de buscar o socorro no Poder Judiciário;
- A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Ela existe em duas situações: quando estiver expressamente prevista em lei; e quando se tratar de medida urgente.
Atributos do poder de polícia: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.
Diferença de Autoexecutoriedade vs Coercibilidade
Autoexecutoriedade -> Administração executa decisões sem interferência do poder judiciário.
Coercibilidade -> Ato obrigatório, independente da vontade do administrado (pode usar meios de coerção)
O poder de polícia é DISCO AUTO
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