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Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, os policiais militares puderam interromper a passeata, mesmo sem a manifestação do Poder Judiciário, em razão da:
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b) autoexecutoriedade dos atos administrativos.
A executoriedade é a possibilidade de a Administração se utilizar de meios diretos de coerção para a execução do ato, sem precisar do Poder Judiciário, normalmente nos casos de previsão legal ou situações de emergência.
GAB LETRA B
Autoexecutoriedade: Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.
Geralmente, a executoriedade pode ser utilizada, independentemente de previsão legal, para atender situação emergente que ponha em risco a segurança, a saúde ou outro interesse da coletividade.
atenção!!! essa circunstância não afasta o controle judicial a posteriori, que pode ser provocado pela pessoa que se sentir lesada pelo ato administrativo.
Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo
@locomotiva_resumos
Autoexecutoriedade:
- É poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial;
- Não afasta o direito do administrado de buscar o socorro no Poder Judiciário;
- A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Ela existe em duas situações: quando estiver expressamente prevista em lei; e quando se tratar de medida urgente.
Atributos do poder de polícia: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.
Diferença de Autoexecutoriedade vs Coercibilidade
Autoexecutoriedade -> Administração executa decisões sem interferência do poder judiciário.
Coercibilidade -> Ato obrigatório, independente da vontade do administrado (pode usar meios de coerção)
O poder de polícia é DISCO AUTO
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