Segundo entendimento da doutrina e do STM, consideram-se cr...
Segundo entendimento da doutrina e do STM, consideram-se crimes militares em tempos de paz, consoante o CPM, aqueles
I praticados por militar em situação assemelhada à da atividade militar, contra civil na situação também assemelhada à de militar, fora de local sujeito à administração militar.
II praticados por civil contra as instituições militares, incluindo-se os crimes contra militar em função de natureza militar, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar.
III praticados por militar em situação de atividade, em lugar sujeito à administração militar, contra militar reformado ou civil.
IV praticados por agente e vítima militares, em lugar de administração militar, mesmo que eles desconheçam a condição um do outro.
V praticados por militar da reserva, excluindo-se o civil ou o militar reformado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar.
Estão certos apenas os itens
Gabarito comentado
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I – Incorreto – Errado, nesse caso, teria que ser em lugar sujeito a administração militar. b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
II – Correto – Perfeito. III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.
III – Correto – Exato. II – os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados: b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
IV – Correto – De acordo com o Superior Tribunal Militar (STM), crimes praticados por agente e vítima militares, em lugar de administração militar, mesmo que eles desconheçam a condição um do outro considera-se crime militar.
V – Incorreto – Não há essa parte “excluindo-se". III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
Portanto, apenas os itens II, III e IV estão corretos.
Gabarito do professor: alternativa D
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Art. 9 Consideram‑se crimes militares, em tempo de paz:
I – os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil
questãozinha chata kk
GAB. D
Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
1. Os crimes de que trata CPM, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial
2. Os crimes previstos no CPM e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação
o ATIVO VS ATIVO
b) por militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado e civil.
o ATIVO VS RESERVA, REFORMADO OU CIVIL EM LUGAR SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.
o EM SERVIÇO VS RESERVA, REFORMADO OU CIVIL AINDA QUE FORA DO LUGAR SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, reformado ou civil
o MILITAR EM EXERCÍCIO OU MANOBRA VS RESERVA, REFORMADO OU CIVIL
e) por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar
o ATIVO VS CONTRA PATRIMÔNIO SOB A ADM MILITAR OU ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR
STM - praticados por agente e vítima militares, em lugar de administração militar, mesmo que eles desconheçam a condição um do outro
Não tem jeito. Eu sempre vou erras essas questões práticas do art. 9º.!!
Quero ver quantas vezes vou errar por não ler STM no comando.
a pessoa nasce e ainda nasce burr assim mds kk
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