Após ser condenado pelo crime militar de roubo simples, pre...
Após ser condenado pelo crime militar de roubo simples, previsto no artigo 242 do Código Penal Militar, com pena de reclusão, de quatro a quinze anos, o tenente Silva, militar da ativa do quadro de oficiais combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, de acordo com o Código Penal Militar, estará sujeito à pena acessória de
I perda do posto e patente, não sendo necessário que essa pena acessória conste expressamente da sentença.
II declaração de incompatibilidade com o oficialato, caso seja condenado em concurso material com o crime militar de tentar internacionalizar o estado de Rondônia.
III exclusão do quadro de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, pena acessória esta que se aplica tanto a oficiais quanto a praças.
Assinale a opção correta.
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Comentários
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Perda de pôsto e patente
Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.
Imposição de pena acessória
Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença. Entendo estar correta o item I pois é exceção do art. 107 CPM
Incompatibilidade com o oficialato
Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142. Apenas esses dois crimes.
Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil
Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos.
Resultado mais grave
§ 1º Se resulta ruptura de relações diplomáticas:
Pena - reclusão, de seis a dezoito anos.
§ 2º Se resulta guerra:
Pena - reclusão, de dez a vinte e quatro anos.
Tentativa contra a soberania do Brasil
Art. 142. Tentar:
I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro;
II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;
III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:
Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.
Não entendi pq o primeiro item está errado.
I perda do posto e patente, não sendo necessário que essa pena acessória conste expressamente da sentença.
''O erro da primeira está no Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença. (OU SEJA, O ARTIGO 98 QUE TRÁS O ROL DAS PENAS ACESSÓRIAS NÃO ESTÁ INCLUÍDA NESSAS EXCEÇÕES DOS ARTIGOS (99, 103 Nº II E 106) Sendo assim a pena acessória de perda e posto da patente deve constar expressamente na sentença.''
II declaração de incompatibilidade com o oficialato, caso seja condenado em concurso material com o crime militar de tentar internacionalizar o estado de Rondônia.
ASSERTIVA ESTÁ REDONDA, TUDO OK.
III exclusão do quadro de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, pena acessória esta que se aplica tanto a oficiais quanto a praças.
Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forças armadas.
GABARITO B.
;)
Questão anulada pela banca
relaxem, gab errado.. correta so 1 e 2
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