Após ser condenado pelo crime militar de roubo simples, pre...

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Q1970160 Direito Penal Militar

Após ser condenado pelo crime militar de roubo simples, previsto no artigo 242 do Código Penal Militar, com pena de reclusão, de quatro a quinze anos, o tenente Silva, militar da ativa do quadro de oficiais combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, de acordo com o Código Penal Militar, estará sujeito à pena acessória de


I perda do posto e patente, não sendo necessário que essa pena acessória conste expressamente da sentença.

II declaração de incompatibilidade com o oficialato, caso seja condenado em concurso material com o crime militar de tentar internacionalizar o estado de Rondônia.

III exclusão do quadro de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, pena acessória esta que se aplica tanto a oficiais quanto a praças.


Assinale a opção correta. 

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Comentários

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 Perda de pôsto e patente

        Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

Imposição de pena acessória

        Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença. Entendo estar correta o item I pois é exceção do art. 107 CPM

Incompatibilidade com o oficialato

        Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142. Apenas esses dois crimes.

Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

        Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:

       Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

        Resultado mais grave

        § 1º Se resulta ruptura de relações diplomáticas:

       Pena - reclusão, de seis a dezoito anos.

        § 2º Se resulta guerra:

       Pena - reclusão, de dez a vinte e quatro anos.

        Tentativa contra a soberania do Brasil

        Art. 142. Tentar:

       I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro;

       II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;

       III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:

       Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.

Não entendi pq o primeiro item está errado.

I perda do posto e patente, não sendo necessário que essa pena acessória conste expressamente da sentença.

''O erro da primeira está no Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença. (OU SEJA, O ARTIGO 98 QUE TRÁS O ROL DAS PENAS ACESSÓRIAS NÃO ESTÁ INCLUÍDA NESSAS EXCEÇÕES DOS ARTIGOS (99, 103 Nº II E 106) Sendo assim a pena acessória de perda e posto da patente deve constar expressamente na sentença.''

II declaração de incompatibilidade com o oficialato, caso seja condenado em concurso material com o crime militar de tentar internacionalizar o estado de Rondônia.

ASSERTIVA ESTÁ REDONDA, TUDO OK.

III exclusão do quadro de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, pena acessória esta que se aplica tanto a oficiais quanto a praças.

Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forças armadas. 

GABARITO B.

;)

Questão anulada pela banca

relaxem, gab errado.. correta so 1 e 2

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