Francisco, servidor público, patrocinando o interesse de um...
Francisco, servidor público, patrocinando o interesse de um particular perante a administração pública, deu causa à instauração de licitação, posteriormente invalidada por decisão da autoridade judiciária competente.
Nessa situação, de acordo com os dispositivos penais e o entendimento doutrinário relativos à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
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Gab: A
A nova lei de licitação (Lei 14.133/21) assim dispõe:
Patrocínio de contratação indevida
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Conforme a redação do Código Penal:
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Condutas apenadas com Detenção:
337-J Perturbação de Processo Licitatório
337-K Violação de sigilo em Licitação
O Restante são Todos Punidos com Reclusão.
Pena de Multa 2%
Condutas apenadas com Detenção:
337-I Perturbação de Processo Licitatório
337-J Violação de sigilo em Licitação
O Restante são Todos Punidos com Reclusão.
337 - P Pena de Multa - mínimo 2%
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