Em um posto de saúde, Joana, paciente de 93 anos de idade, ...
Em um posto de saúde, Joana, paciente de 93 anos de idade, aguardava atendimento médico para a realização de exames de rotina e, no mesmo momento, chegou ao local Francisco, de 75 anos de idade, que necessitava de atendimento médico emergencial.
Nesse caso, com base no estatuto da pessoa idosa, deverá receber atendimento primeiramente
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Gabarito comentado
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A) Francisco, já que se trata
de caso emergencial e não há regra de prioridade especial de atendimento
preferencial entre pessoas idosas.
Errado. De fato, Francisco terá atendimento prioritário, porque se trata de caso emergencial. O erro, contudo, está ao afirmar que não há regra de prioridade especial, uma vez que há, sim, tal regra no Estatuto do Idoso, vide item “C".
B) Joana, que esta
à frente na ordem de chegada e que é pessoa mais idosa, com idade superior a
sessenta anos de idade.
Errado. Realmente, os idosos com mais de 80 anos têm prioridade especial em relação aos demais idosos, todavia, tendo em vista que Francisco necessita de atendimento emergencial, a ele será dado prioridade de atendimento.
C) Francisco, por se tratar de caso emergencial, que configura exceção à
regra de prioridade especial de atendimento preferencial entre pessoas
idosas.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Francisco
terá atendimento preferencial em relação à Joana, isso porque o atendimento
dele é emergencial e o Estatuto do Idoso prevê a preferência especial dos
idosos maiores de 80 anos não se aplica aos casos de emergência. Inteligência
do art. 15, § 7º, do Estatuto do Idoso: Art.
15, § 7º Em todo atendimento
de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as
demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.
D) Joana, já que a regra de preferência de atendimento a pessoas idosas se aplica
somente a pessoas com idade superior a oitenta anos.
Errado. Francisco será atendido primeiro, vide item “C".
E) Joana, pois ela tem mais de oitenta anos e tem
prioridade especial de atendimento em relação às demais pessoas idosas.
Errado. Os idosos com mais de 80 anos têm prioridade especial em relação aos demais idosos, entretanto, tendo em vista que Francisco necessita de atendimento emergencial, a ele será dado prioridade de atendimento, vide item “C".
Gabarito: C
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Uma alteração trazida pela Lei nº 13.466, de 2017, incluiu no texto da lei do idoso, mais precisamente no § 2º do artigo 3°, a chamada Prioridade Especial, que determina que idosos com mais de 80 anos devem ter atendimento prioritário em relação aos demais idosos.
GABARITO C
Art. 15. § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.
Gabarito: C) Francisco, por se tratar de caso emergencial, que configura exceção à regra de prioridade especial de atendimento preferencial entre pessoas idosas.
- Art. 15. § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.
PREFERÊNCIA ESPECIAL
TODO IDOSO COM IDADE A PARTIR DE 80 ANOS POSSUEM PRIORIDADE ESPECIAL NO ATENDIMENTO MÉDICO.
EXCETO: CASO DE EMERGÊNCIA
PREFERÊNCIA COMUM:
IDOSO COM IDADE 60 ANOS JÁ POSSUI PREFERENCIA EM INSTITUIÇÕES PÚBLICA OU PRIVADA QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICO.
DEUS É FIEL.
80+:
- prioridade especial (aos demais idosos, salvo urgência)
- prioridade especial no processo.
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