Com relação à prova testemunhal no processo penal, assinale ...
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Gabarito comentado
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
Nesta matéria uma questão muito cobrada são as espécies de testemunhas, vejamos estas:
1) numerárias: arroladas pelas partes;
2) extranumerárias: ouvidas por iniciativa do juiz;
3) informante: não prestam compromisso em dizer a verdade;
4) própria: ouvida sobre os fatos delituosos;
4) imprópria: prestado depoimento sobre um ato que exige a presença de testemunha para sua formalização;
5) beatificação: prestam depoimento sobre os antecedentes;
6) testemunha da coroa: são os agentes infiltrados;
7) inócuas:
não informam nada de aproveitável com relação a causa.
A) INCORRETA: A testemunha que foi devidamente intimada tem o dever de comparecimento. A testemunha que faltar pode ser responsabilizada pelo crime de desobediência (artigo 330 do CP); conduzida coercitivamente por autoridade policial ou oficial de justiça; bem como ser multada em valor de 1 a 10 salário mínimos (artigo 458 c/c 436, §2º, do Código de Processo Penal), além do pagamento das custas da diligência, artigos 218 e 219 do CPP.
B) INCORRETA: Nos termos do artigo 214 do Código de Processo Penal, a contradita será feita pela parte para que o juiz não permita o depoimento de uma pessoa impedida de depor (artigo 207 do CPP), vejamos:
“Art. 214. Antes
de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir
circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna
de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da
testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos
casos previstos nos arts. 207 e 208.”
C) CORRETA: o rol de testemunhas deverá ser
apresentado quando da resposta a acusação e no procedimento comum ordinário
poderão ser arroladas até 8 (oito) testemunhas, artigo 401, caput, do CPP.
D) INCORRETA: A testemunha referida é aquela que foi citada por outra pessoa, pode
ser ouvida a requerimento das partes ou ter sua oitiva determinada de ofício
pelo Juiz, artigo 209, §1º, do Código de Processo Penal. Já quem não presta
compromisso são informantes.
E) INCORRETA:
o depoimento de criança e adolescente pode ser admitido e deve ser realizado na
forma prevista no artigo 7º e ss da lei 13.431/2017 (“Estabelece o sistema de garantia de direitos da
criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente”).
Resposta: C
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.
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Comentários
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a) Art. 219, CPP. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art.453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. (ERRADA)
b) A contradita não se presta a arguir falso testemunho. Trata-se de ato pelo qual uma das partes envolvidas no processo requer a impugnação da oitiva de uma testemunha, por entender que esta é impedida, suspeita ou incapaz de depor. (ERRADA)
c) Art. 406, § 2, CPP. A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.(CERTA)
d) Testemunhas “referidas” são aquelas mencionadas por outras testemunhas, já ouvidas em juízo. Se por alguma razão havia uma testemunha até então desconhecida, que não foi ouvida durante a fase investigatória, nada impede que o juiz a ouça quando julgar necessário. (ERRADO)
e) Art. 208, CPP. Não se deferirá o compromisso a que alude o art.203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art.206. Logo, a criança não presta compromisso legal, mas nada obsta a colheita de suas informações. (ERRADO)
B) Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.
NÚMERO DE TESTEMUNHAS
Comum ordinário - 8
Comum sumário - 5
Comum sumaríssimo - 3
Segunda fase do Júri - 5
Lei de tóxicos - 5
• LETRA C •
*Apenas acrescentando ao comentário do Nataan Sousa
→ 6 Testemunhas na JM em tempo de paz;
→ 2 a 4 Testemunhas da JM em tempo de guerra;
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(Caso esteja errado me informem por privado)
@estuda_gg
► GABARITO OFERTADO • C • ◄
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NÚMERO DE MÁXIMO TESTEMUNHAS A SEREM ARROLADAS
CPP
ORDINÁRIO (8)
SUMÁRIO (5)
1ª FASE JÚRI (8)
2ª FASE JÚRI (5)
CPPM
PAZ (6)
GUERRA (2 a 4)
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► Qualquer erro, corrija ou xinguem nos comentários por favor
@estuda_gg
“Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro” ~Lee
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