Assinale a alternativa correta, de acordo com os dispositivo...

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Q1134675 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta, de acordo com os dispositivos expressamente previstos na Constituição Federal.
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra basicamente um conhecimento da letra seca da Constituição, cabendo confrontar cada alternativa a fim de encontrar aquela correta. Vejamos os erros:

a) a alternativa não incluiu o fato de que eles são insuscetíveis de graça e anistia, encontrando-se incompleta, como se pode ver no inciso XLIII do art. 5º ERRADA;

b) também de acordo com o art. 5º, agora no inciso LVIII, existem sim possibilidades previstas em lei nas quais o identificado civilmente seja submetido a identificação criminal. ERRADA;

c) aqui, conforme art. 5º, LXIV, o direito à identificação independe do nível de periculosidade. ERRADA.

GABARITO LETRA D conforme o inciso LXVI, art. 5º da Constituição da República.

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Gab. D

Preceitua o art. 5º, LXVI, da Constituição Federal o seguinte: “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança

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Artigo 5º, incisoXLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

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ATENÇÃO: a CF só considera 2 crimes como sendo imprescritíveis RACISMO e A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL

A- A lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. IMPRESCRITÍVEIS SÃO RGA (Racismo e Acão de grupos armados contra ordem(...) B- A lei não poderá prever que o civilmente identificado seja submetido a identificação criminal. SALVO EM ALGUNS CASOS

C O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, salvo nos casos de alta periculosidade. A CF NÃO PREVÊ ESSA POSSIBILIDADE

D Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

GABARITO!!

Quanto ao item "b":

LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Art. 1 O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

o   Gabarito: D.

.

A: ERRADA: Art. 5º. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

B: ERRADA: Art. 5º. LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

C: ERRADA: Art. 5º. LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

D: CORRETA: Art. 5º. LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

Crimes IMPRESCRITÍVEIS - CF

BIZU: RAÇÃO

Racismo

Ação de grupos armados contra a ordem constitucional.

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