Assinale a alternativa correta em relação às disposições da...

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Q1134688 Direito Processual Penal
Assinale a alternativa correta em relação às disposições da Lei Federal no 11.340/06:
Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha - 11.340/2006, mais precisamente sobre o atendimento pela autoridade policial previsto nos arts. 10 e seguintes e Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. Analisemos cada uma das alternativas:


a)               ERRADA. Na verdade, é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados, de acordo com o art. 10-A da Lei 11.340/2006.


b)                CORRETA. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, de acordo com o art. 12-C, III da Lei 11.340/2006. foi Uma das inovações da Lei 11.340 trazida pela Lei 13.827/2019.


c)               ERRADA. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei é crime de acordo com o art. 24-A da Lei 11.340/200 e tem pena de detenção de três meses a dois anos, não importa se houve ou não risco concreto à integridade física da vítima.


d)               ERRADA. A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas, de acordo com o art. 10-A, §1º, II da Lei 11.340/2006.


GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

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gabarito letra=B

Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

I - pela autoridade judicial;         

II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.         

Gab. B

Nucci... Não visualizamos nenhuma inconstitucionalidade nem usurpação de jurisdição. Ao contrário, privilegia-se o mais importante: a dignidade da pessoa humana. A mulher não pode apanhar e ser submetida ao agressor, sem chance de escapar, somente porque naquela localidade inexiste um juiz (ou mesmo um delegado). O policial que atender a ocorrência tem a obrigação de afastar o agressor. Depois, verifica-se, com cautela, a situação concretizada.

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Introduziu-se, na Lei Maria da Penha, o artigo 12-C, nos seguintes termos:

Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

I - pela autoridade judicial;

II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

§ 1º. Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

§ 2º. Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

GABARITO B

A - é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino e previamente capacitados.

Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

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B - verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

I - pela autoridade judicial;         

II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou       

III -Pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. 

____________________________

C - descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na Lei no 11.340/06 só será considerado crime se houver risco concreto à integridade física da vítima protegida pela medida.

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:       

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos

____________________________

D - a mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus familiares e testemunhas só poderão ter contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas durante a inquirição nos procedimentos policiais na presença de um policial que garanta a integridade de todos.

Art. 10-A.§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:         

I - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas; 

Observações importantes:

A)

1º É atendimento tanto policial quanto pericial

2º Preferencialmente pelo sexo feminino...cai muito!

B) Fixando as regras:

1º Juiz

2º Delta  (quando o Município não for sede de comarca)

3º Policial ( quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia)

Não esqueça que deve haver comunicação no prazo de 24 h ao juiz que decide em prazo igual.

C) É classificado por algumas doutrinas como crime de mera conduta...

além disso, Não esqueça que o delta não pode arbitrar fiança, somente o juiz e se há feminicídio violando medida protetiva = majora-se de 1/3 até metade.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

Assertiva b

verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

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