De acordo com o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1...
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Gabarito comentado
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Devemos saber o seguinte artigo:
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Agora, devemos encontrar qual das alternativas não é uma causa que extingue a punibilidade:
A – Incorreta – Aqui temos uma causa que extingue a punibilidade, como vimos no inciso I.
B – Incorreta – Conforme o inciso II, essa também é uma causa extintiva da punibilidade.
C – Correta – Não há previsão para o erro de proibição indireto extinguir a punibilidade. Portanto, essa é a alternativa correta.
D – Incorreta – Conforme o inciso V, essa é também uma causa extintiva da punibilidade.
E – Incorreta – Conforme o inciso IV, temos aqui uma causa extintiva da punibilidade.
Gabarito do professor: alternativa C
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Letra C.
Causas extintivas
CPM. Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
CAUSAS EXTINTIVAS Art. 123. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição; V - pela reabilitação; VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
alguém pode explicar a letra D?
FÁCIL, PMDF 2023 E NÃO TEM JEITO =)
Extinção da Punibilidade
- morte do agente
- anistia / indulto
- retroatividade de lei
- prescrição
- reabilitação
- ressarcimento do dano, no peculato culposo
(art. 123, CPM)
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