De acordo com o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1...

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Q2043429 Direito Penal Militar
De acordo com o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), NÃO é considerada uma causa extintiva da punibilidade: 
Alternativas

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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre as causas extintivas da punibilidade no Código Penal Militar (CPM).

Devemos saber o seguinte artigo:

Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do agente;

II - pela anistia ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição;

V - pela reabilitação;

VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

Agora, devemos encontrar qual das alternativas não é uma causa que extingue a punibilidade:

A – Incorreta – Aqui temos uma causa que extingue a punibilidade, como vimos no inciso I.

B – Incorreta – Conforme o inciso II, essa também é uma causa extintiva da punibilidade.

C – Correta – Não há previsão para o erro de proibição indireto extinguir a punibilidade. Portanto, essa é a alternativa correta.

D – Incorreta Conforme o inciso V, essa é também uma causa extintiva da punibilidade.

E – Incorreta – Conforme o inciso IV, temos aqui uma causa extintiva da punibilidade.

Gabarito do professor: alternativa C

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Letra C.

Causas extintivas

    CPM.   Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

       I - pela morte do agente;

       II - pela anistia ou indulto;

       III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

       IV - pela prescrição;

       V - pela reabilitação;

       VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

       Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

CAUSAS EXTINTIVAS Art. 123. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição; V - pela reabilitação; VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º). 

alguém pode explicar a letra D?

FÁCIL, PMDF 2023 E NÃO TEM JEITO =)

Extinção da Punibilidade

  • morte do agente
  • anistia / indulto
  • retroatividade de lei
  • prescrição
  • reabilitação
  • ressarcimento do dano, no peculato culposo

(art. 123, CPM)

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