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Q2043441 Direito Constitucional
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), deixar de incluir na lei orçamentária anual determinada despesa que se pretenda executar ao longo do exercício financeiro viola o princípio orçamentário da:  
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PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS:

  • Unidade - O orçamento deve ser uno, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas.
  • Totalidade - O princípio da totalidade possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.
  • Universalidade - Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
  • Anualidade ou Periodicidade - O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, chamado exercício financeiro, e que corresponde ao civil.
  • Pureza ou Exclusividade Orçamentária - previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
  • Especificação, Especialização ou Discriminação, Clareza, Programação - As receitas e as despesas devem ser evidenciadas na lei orçamentária de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
  • Regionalização - O princípio da regionalização do gasto público tem como propósito atender à necessidade de se verificar, na elaboração e na execução da lei orçamentária, o cumprimento do art. 3º, inciso III, da Constituição. Esse dispositivo elege a redução das desigualdades sociais e regionais [...].
  • Publicidade e Transparência - O conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF/88.
  • Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas - Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações.
  • Equilíbrio Orçamentário - Por equilíbrio orçamentário entende-se a perfeita correspondência entre a receita e a despesa. Numa situação de equilíbrio orçamentário os gastos governamentais, despendidos na satisfação as necessidades públicas, se igualam aos recursos obtidos através de sua atividade financeira para custeá-los.
  • Legalidade - O Poder Público somente pode agir e executar os planos de estado naquilo que a lei expressamente autorizar, de forma que a administração pública encontra-se subordinada à lei.
  • Orçamento Bruto - Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
  • Exatidão ou Realismo Orçamentário - as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle.
  • Orçamento Impositivo - define o dever de execução das programações orçamentárias, o que supera o antigo debate acerca da natureza jurídica da lei orçamentária [...].

Gabarito letra a.

Princípio segundo o qual a LOA deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • CF, art. 165, § 5º; Lei nº 4320/1964, arts. 2º ao 4º.
  • Conceito Geral: .
  • Sinônimo: Universalidade (Princípio) .

Fonte: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/principio_da_universalidade_do_orcamento

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