No que se refere ao Decreto Federal n° 88.777/1983, que apr...
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Art . 2º - Para efeito do modificado pelo , e pelo , e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos:
27) Policiamento Ostensivo - Ação policial, exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública.
Controle Operacional - Grau de autoridade atribuído à Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública para acompanhar a execução das ações de manutenção da ordem pública pelas Polícias Militares, por forma a não permitir desvios do planejamento e da orientação pré-estabelecidos, possibilitando o máximo de integração dos serviços policiais das Unidades Federativas.
Fiscalização - Ato ou efeito de observar, examinar e inspecionar as Polícias Militares, com vistas ao perfeito cumprimento das disposições legais estabelecidas pela União.
Orientação Operacional - Conjunto de diretrizes baixadas pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública nas Unidades Federativas, visando a assegurar a coordenação do planejamento da manutenção da ordem pública a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública.
Aprestamento - Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato.
FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d88777.htm
GABARITO: LETRA C.
Decreto nº 88.777/1983:
Art. 2º, 27) Policiamento Ostensivo - Ação policial, exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública. São tipos desse policiamento, a cargo das Polícias Militares ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, os seguintes:
- Ostensivo geral, urbano e rural;
- De trânsito;
- Florestal e de mananciais;
- Rodoviária e ferroviário, nas estradas estaduais;
- Portuário;
- Fluvial e lacustre;
- De radiopatrulha terrestre e aérea;
- De segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado;
- Outros, fixados em legislação da Unidade Federativa, ouvido o Estado-Maior do Exército através da Inspetoria-Geral das Polícias Militares.
Art . 2º - Para efeito do modificado pelo , e pelo , e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos:
27) Policiamento Ostensivo - Ação policial, exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública.
A. Incorreta - controle operacional.
O art. 2º, item 8, do Decreto Federal n° 88.777/1983, dispõe que “Controle Operacional” é o “Grau de autoridade atribuído à Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública para acompanhar a execução das ações de manutenção da ordem pública pelas Polícias Militares, por forma a não permitir desvios do planejamento e da orientação pré-estabelecidos, possibilitando o máximo de integração dos serviços policiais das Unidades Federativas”. Veja que esse instituto não corresponde ao enunciado da questão.
B. Incorreta - fiscalização.
O art. 2º, item 12, do Decreto Federal n° 88.777/1983, dispõe que “Fiscalização” é o “Ato ou efeito de observar, examinar e inspecionar as Polícias Militares, com vistas ao perfeito cumprimento das disposições legais estabelecidas pela União”. Veja que esse instituto não corresponde ao enunciado da questão.
C. Correta - policiamento ostensivo.
O art. 2º, item 27, do Decreto Federal n° 88.777/1983, dispõe exatamente sobre o denominado “policiamento ostensivo”, que corresponde ao enunciado da questão. Sendo assim, encontramos o nosso gabarito!
Para fins de conhecimento, a norma fala sobre os tipos desse policiamento, que ficam a cargo das Polícias Militares, exceto as missões das Forças Armadas: “- ostensivo geral, urbano e rural; - de trânsito; - florestal e de mananciais; - rodoviária e ferroviário, nas estradas estaduais; - portuário; - fluvial e lacustre; - de radiopatrulha terrestre e aérea; - de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado; - outros, fixados em legislação da Unidade Federativa, ouvido o Estado-Maior do Exército através da Inspetoria-Geral das Polícias Militares”.
D. Incorreta - orientação operacional.
O art. 2º, item 24, do Decreto Federal n° 88.777/1983, dispõe que “Orientação Operacional” é o “Conjunto de diretrizes baixadas pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública nas Unidades Federativas, visando a assegurar a coordenação do planejamento da manutenção da ordem pública a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública”. Veja que esse instituto não corresponde ao enunciado da questão.
E. Incorreta - aprestamento.
O art. 2º, item 4, do Decreto Federal n° 88.777/1983, dispõe que “Aprestamento” é o “Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato”. Veja que esse instituto não corresponde ao enunciado da questão.
Resposta: C
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