No âmbito do Regulamento para as Polícias Militares e os Co...

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Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: PM-DF Prova: IADES - 2017 - PM-DF - Aspirante |
Q788104 Legislação Federal
No âmbito do Regulamento para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, determinada autoridade competente pode estabelecer contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e de informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União. Esse ato é denominado
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Gabarito: B

Decreto 88777 (R-200)

Art . 2º - Para efeito do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos:

(...)

34) Visita - Ato por meio do qual a autoridade competente estabelece contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de idéias e informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União.

 

https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

Planejamento: Conjunto de atividades, metodicamente desenvolvidas, para esquematizar a solução de um problema, comportando a seleção da melhor alternativa e o ordenamento contentemente avaliado e reajustado, do emprego dos meios disponíveis para atingir os objetivos estabelecidos.

Visita: Ato por meio do qual a autoridade competente estabelece contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União.

Inspeção: Ato da autoridade competente, com objetivo de verificar, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios das  policias Militares.

Orientação Operacional: Conjunto de diretrizes baixadas pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública nas Unidades Federativas, visando a assegurar a coordenação do planejamento da manutenção da ordem pública a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública.

Coordenação: Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões.

Lembrar do 34 do Decreto 88777 (R-200) é nível master kkkkkkk. OBS: Nem lembrava..

No âmbito do Regulamento para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, determinada autoridade competente pode estabelecer contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e de informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União. Esse ato é denominado

a) planejamento.  

b) visita.  

c) inspeção.

d) orientação operacional. 

e) coordenação.

Gabarito B. No âmbito do Regulamento para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, determinada autoridade competente pode estabelecer contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e de informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União. Esse ato é denominado visita (E NÃO: planejamento; inspeção; orientação operacional; NEM coordenação). Decreto nº 88.777/1983: “Art . 2º - Para efeito do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos: 9) Coordenação - Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões. 16) Inspeção - Ato da autoridade competente, com objetivo de verificar, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios das Policias Militares. 24) Orientação Operacional - Conjunto de diretrizes baixadas pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública nas Unidades Federativas, visando a assegurar a coordenação do planejamento da manutenção da ordem pública a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública. 26) Planejamento - Conjunto de atividades, metodicamente desenvolvidas, para esquematizar a solução de um problema, comportando a seleção da melhor alternativa e o ordenamento contentemente avaliado e reajustado, do emprego dos meios disponíveis para atingir os objetivos estabelecidos. 34) Visita - Ato por meio do qual a autoridade competente estabelece contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de idéias e informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União.”.

Assunto: Decreto nº 88.777/1983 - CAPÍTULO II - Da Conceituação e Competência – Art. 2º ao 6º

GAB LETRA : B

Sem mi mi mi...

Tudo que é = Contatos pessoais, trocas de ideias e de informações, uniformidade de conceitos e de ações entre militares, PODE MARCAR VISITA!

RUMO A PM PARÁ!!!

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