Acerca do tema emenda constitucional, assinale a opção corr...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema da questão é a emenda constitucional, um conceito fundamental na Teoria da Constituição, que trata das regras para modificar a Constituição Federal. Esse processo é regido pelo artigo 60 da Constituição de 1988.
Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta, conforme a legislação vigente.
Alternativa A: A emenda poderá ocorrer mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Análise: Esta alternativa está incorreta. Segundo o artigo 60, incisos I e II, a proposta de emenda constitucional pode ser feita por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e não dois terços.
Alternativa B: Será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em sessão unicameral, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Análise: Está incorreta. A votação ocorre em sessões separadas (bicameral), e não unicameral, e a aprovação exige três quintos dos votos em cada Casa, o que está correto nessa parte.
Alternativa C: Que tenha sido rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, se encaminhada pelo Presidente da República.
Análise: Incorreta. Conforme o artigo 60, §5º, uma proposta de emenda rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, independentemente de quem a encaminhe.
Alternativa D: Poderá ser promulgada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Análise: Errada. O artigo 60, §1º, estabelece que a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Alternativa E: Será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Análise: Esta é a alternativa correta. Conforme o artigo 60, §3º, uma vez aprovada, a emenda constitucional é promulgada pelas Mesas das duas Casas do Congresso Nacional, com seu respectivo número de ordem.
Para ilustrar, imagine que uma proposta de emenda deseja adicionar um novo direito social à Constituição. Após ser aprovada em dois turnos por três quintos dos membros em cada Casa, ela será promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, recebendo um número de ordem, tornando-se parte do texto constitucional.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra 'E' - art. 60, p. 3o, CF.
a - proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (art. 60, I, CF)
b - será discuida e votada em cada Casa do CN, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, p. 2o)
c - não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (art. 60, p. 5o)
d - não poderá ser editada na vigência de estado de defesa ou de sítio, ou de intervenção federal (art. 60, p. 1o)
A) art 60, I, CF: A emenda poderá ocorrer mediante proposta DE UM TERÇO, no mínimo, dos membros das Câmaras dos Deputados e do Senado Federal.
B) art 60 p 2º da CF: Será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver , em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros.
C) art. 60 pº da CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
D) art. 60 p 3º da CF: A constituição não poderá ser emendada em estado de sitio, estado de defesa e intervenção federal.
E) art 60 p. 3º da Cf/88: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
INICIATIVA DE EC
- 1/3, no mínimo, da Câmara dos Deputados
- 1/3, no mínimo, do Senado Federal
- Presidente da República
- Mais da Metade das Assembleias Legislativas da federação (decisão da Maioria Relativa)
PROMULGAÇÃO DA EC: será dada pela Mesa do Senado e a Mesa da Câmara dos Deputados (devem ser as duas mesas). Presidente da República somente apresenta a proposta de EC, pois ele não ira promultar.
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: alteração do significado interpretativo de um texto constitucional, por meio de processos informais, sem transformar o texto da CF em si, feito pelo poder constituinte difuso. A mudança informal da constituição é feita por meio da interpretação.
Quórum: 3/5.2C.2T
Votada em cada casa (2C), em dois turnos (2T) com três quintos dos votos.
Lembrando que não existe sanção em Emenda Constitucional.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo