Analise as afirmativas a seguir, acerca do inventário e da ...

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Q737647 Direito Civil

Analise as afirmativas a seguir, acerca do inventário e da partilha.

I - Se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e partilha por escritura particular, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

II - Até que o inventariante preste o compromisso legal, continuará o espólio na posse do administrador provisó­rio que o representará ativa e passivamente.

III- O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão.

IV - Havendo somente herdeiros capazes, o Ministério Público tem legitimidade concorrente para requerer o inventário e a partilha.

V - Dentro de vinte dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declara­ções, das quais se lavrará termo circunstanciado.

Assinale a opção correta.

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Vamos analisar cada uma das afirmativas da questão sobre inventário e partilha de bens no Direito das Sucessões. Esse tema é regido pelo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, especialmente nos artigos que tratam do inventário e partilha.

I - Se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e partilha por escritura particular, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

Essa afirmativa está parcialmente correta. O CPC permite a realização de inventário e partilha por escritura pública, e não por escritura particular, quando todos os herdeiros são capazes e concordes. Além disso, é necessário o pagamento dos impostos devidos. Portanto, a redação correta seria "escritura pública".

II - Até que o inventariante preste o compromisso legal, continuará o espólio na posse do administrador provisório que o representará ativa e passivamente.

Essa afirmativa é verdadeira. De acordo com o CPC, até que o inventariante assuma formalmente suas funções, o administrador provisório continua a representar o espólio, tanto em ações ativas quanto passivas, garantindo a continuidade da administração dos bens.

III - O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão.

Essa afirmativa é verdadeira. O artigo 611 do CPC estabelece que o inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias a partir da abertura da sucessão, e não 30 dias. Portanto, a afirmativa está incorreta.

IV - Havendo somente herdeiros capazes, o Ministério Público tem legitimidade concorrente para requerer o inventário e a partilha.

Essa afirmativa está incorreta. O Ministério Público não tem legitimidade para atuar em inventários quando todos os herdeiros são capazes, pois sua intervenção só é necessária quando há interesse de incapazes ou na ausência de herdeiros conhecidos.

V - Dentro de vinte dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado.

Essa afirmativa é verdadeira. Conforme o CPC, após prestar o compromisso, o inventariante tem o prazo de 20 dias para apresentar as primeiras declarações, que são registradas formalmente.

Conclusão: A opção correta é a A - Apenas as afirmativas II e V são verdadeiras. As explicações acima mostram que essas afirmativas estão em conformidade com a legislação vigente e a prática jurídica.

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I - ERRADA. CPC, Art. 610. § 1o  Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

II - CERTA. CPC, Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.

III - ERRADA. CPC, Art. 611.  O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

IV - ERRADA. CPC, Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente: VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

V - CERTA. CPC, Art. 620.  Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: (...)

A título de curiosidade:

Este item III- O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão.

Esses 30 dias constam do artigo 1.796, do CC/2002. Mas esse prazo de 30 dias foi revogado tacitamente pelo artigo 611, do NCPC, que diz que são 2 meses.

Vejam o artigo:

Art. 1.796. No prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança.

Art. 620. Dentro de 20 dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados:

 IMPORTANTE DESTE ARTIGO: EM 20 DIAS O INVENTARIANTE INFORMARA OS DADOS PESSOAIS DO AUTOR DA HERANCA, ENDERECO ETC, E INDICAR TODOS OS BENS

obs. Esses 30 dias constam do artigo 1.796, do CC/2002. Mas esse prazo de 30 dias foi revogado tacitamente pelo artigo 611, do NCPC, que diz que são 2 meses.

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