São “Direitos Sociais” previstos na Constituição Feder...
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Art. 6º , da CF - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
Vale a colinha:
EDU MORA LÁSAÚ TRABALHA ALÍASSIS PRO SEG PRESOGAB-B
Não existe PROTEÇÃO À PATERNIDADE
T²EMOS LP´S DEMAIS
T - TRABALHO
T - TRANSPORTE
E - EDUCAÇÃO
MO - MORADIA
S - SAÚDE
L - LASER
P´S - PREVIDENCIA SOCIAL
DE - assistência aos DESAMPARADOS
MA - preteção à MATERNIDADE
I - proteção à INFÂNCIA
S - SEGURANÇA
Só pelo fato, de possuir nas alternativas erradas "proteção à partenidade",dar para responder tranquilamente
Acrescentou-se TRANSPORTE com uma Emenda à constituição em 2015
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