A respeito do poder constituinte, assinale a alternativa co...
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A. ERRADO. O poder constituinte derivado reformador consiste na possibilidade que os Estados-membros tem de se auto-organizarem, em razão de sua autonomia administrativa, por meio de constituições estaduais.
O Poder Constituinte Derivado Reformador é uma parte fundamental do sistema constitucional. Ele se refere à capacidade de fazer alterações na Constituição, que é o documento fundamental que estabelece a estrutura do Estado e os direitos e deveres dos cidadãos.
O Poder Constituinte Derivado Decorrente é aquele que permite que cada Estado Membro crie sua própria Constituição.
B. ERRADO. O poder constituinte originário tem por características ser ilimitado, autônomo e condicionado.
O Poder Constituinte refere-se à capacidade de criar, revisar ou atualizar uma Constituição. O Poder Constituinte pode se referir ao Poder Constituinte originário que é o Poder político responsável por elaborar uma nova Constituição, normalmente em momentos históricos relevantes, como, por exemplo, após revoluções ou mudanças políticas profundas. E este Poder apresenta as seguintes características:
Inicial: O Poder Constituinte Originário é "inicial" porque é o ponto de partida de todo o ordenamento jurídico de um país. Ele é o responsável por criar a primeira Constituição dando origem normas constitucionais que vão reger a nação.
Autônomo: A característica da "autonomia" significa que o Poder Constituinte Originário age de forma independente. Ele não está sujeito a nenhuma outra autoridade ou poder estabelecido. Em outras palavras, ele não precisa da aprovação de governos ou instituições pré-existentes para exercer seu poder de criar ou alterar uma Constituição.
Incondicionado: A característica "incondicionada" refere-se ao fato de que o Poder Constituinte Originário não está limitado por regras ou condições preestabelecidas. Ele tem a liberdade de decidir como a Constituição será, sem restrições externas que possam impedir suas escolhas.
Ilimitado: Por fim, o Poder Constituinte Originário é "ilimitado" no sentido de que pode fazer alterações profundas e abrangentes na Constituição. Ele não está restrito por normas ou limites formais, o que significa que pode adotar mudanças radicais, se assim desejar, para criar uma nova ordem jurídica.
C. ERRADO. O poder constituinte reformador está, do ponto de vista lógico, presente nas Constituições rígidas e flexíveis, pois essas modalidades contemplam regras especiais de modificação da Constituição.
Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.
Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.
Ou seja, o poder constituinte reformador está, do ponto de vista lógico, presente nas Constituições rígidas, mas não nas Constituições flexíveis.
D. CERTO. A existência de o poder constituinte confere suporte lógico a noção de que a Constituição constitui o instrumento legislativo superior de uma ordem jurídica.
Esse poder é a base de uma Constituição, pois determina como as leis e regras dentro de um sistema jurídico devem ser formuladas, modificadas e aplicadas. A Constituição é o documento legal supremo que organiza o Estado, define direitos e responsabilidades e estabelece os limites e funções dos poderes do governo. Portanto, é o instrumento legislativo principal que serve como base para a estrutura jurídica e política de um país.
E. ERRADO. O poder constituinte originário não é permanente, pois, segundo a doutrina, desaparece após a elaboração de uma nova Constituição.
O Poder Constituinte Originário não se esgota no seu exercício, sendo permanente. Mesmo após a realização desta Constituição, ele ali não se esgota, permanecendo em estado latente, podendo vir a atuar novamente a qualquer momento.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Comentários
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INCIDÊNCIA:
1. PODER CONSTITUINTE;
Poder Constituinte (Originário, Derivado, Reformador, Revisor, Decorrente, etc)= 676 questões;
BANCAS QUE MAIS COBRAM:
1. CEBRASPE (CESPE) 225 questões (33,28%)
2. FCC 55 questões (8,14%)
3. VUNESP 37 questões (5,47%)
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♦Poder Constituinte Originário:
INICIAL -inaugura a existência do ordenamento jurídico e o Estado do ponto de vista jurídico-formal.
SOBERANO Não reconhece nenhuma força superior a si próprio, nem no âmbito interno ou internacional.
AUTÔNOMO Pode estruturar a constituição como bem entender, de forma autônoma.
INCONDICIONADO Não se vincula à ordem jurídica anterior, por ser um poder político e não jurídico. Não se limita por lei.*
IMITADO JURIDICAMENTE Não encontra limite temático, pode tratar dos temas que desejar
PODER DE FATO E PODER POLITICO – tendo natureza pré- jurídica, sendo caracterizado por uma força social.
PERMANENTE – Já que o poder constituinte originário não se esgota com a edição de uma nova constituição.
PODER CONSTITUINTE DERIVADO: poder já estabelecido na própria Constituição pelo poder Originário, que está inserido com o objetivo de legitimar a sua alteração quando necessária. Com limitação, não pode ABOLIR (porém pode amplia-las ou mudar a essência cláusulas pétreas), que são, EXPLICITAS: (FO. DI VO.SE) a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. E IMPLICITAS, exemplo: duração razoável do processo.
D- A existência de o poder constituinte confere suporte lógico a noção de que a Constituição constitui o instrumento legislativo superior de uma ordem jurídica.
MESMA COISA QUE SUA MÃE, ELA TE DEU A VIDA ELA PODE TIRAR KAKAAKA
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VENDO RESUMOS A PREÇO ACESSÍVEL (preciso de R$ para viajar/exames de concursos que estou aprovado e prestar + concursos ), – feitos sob 30 mil questões.
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A) O poder constituinte derivado reformador consiste na possibilidade que os Estados-membros tem de se auto-organizarem, em razão de sua autonomia administrativa, por meio de constituições estaduais. Incorreta ( esse é o poder derivado decorrente)
B) O poder constituinte originário tem por características ser ilimitado, autônomo e condicionado. - Incorreta (é incondicionado)
C) O poder constituinte reformador está, do ponto de vista lógico, presente nas Constituições rígidas e flexíveis, pois essas modalidades contemplam regras especiais de modificação da Constituição
D) A existência de o poder constituinte confere suporte lógico a noção de que a Constituição constitui o instrumento legislativo superior de uma ordem jurídica. - Correta
E) O poder constituinte originário não é permanente, pois, segundo a doutrina, desaparece após a elaboração de uma nova Constituição.
alguem poderia me explicar o erro da C?
as flexíveis não tem regras especiais de modificação
Lembre-se que são 4 Poderes Constituintes:
1. Originário: cria a Constituição nacional.
2. Derivado: deriva do Poder Originário e é responsável por emendas, constituições estaduais e revisão. Lembre-se que ele é limitado pelo texto constitucional e pelas cláusulas pétreas. São três tipos de Poder constituinte Derivado:
- 2.1. Reformador: edita a CF por emendas.
- 2.2. Decorrente: confere poder aos Entes Públicos elaborarem suas Constituições Estaduais (Estados) ou Distritais (DF).
- 2.3. Revisor: é o que procede com uma única revisão à CF após 5 anos de promulgação.
3. Difuso: o que tem o poder de "mutação constitucional". Ou seja, dá novos sentidos, interpretações ou aplicações ao texto constitucional sem alterar a redação desse. É uma forma de adaptação e atualização da CF à realidade.
4. Supranacional: é o que tem o poder de criar instituições supranacionais, com vontade de integração. Por exemplo, isso existe na União Europeia.
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