A respeito do poder constituinte, assinale a alternativa co...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: EsFCEx Prova: VUNESP - 2023 - EsFCEx - Oficial - Direito |
Q2263487 Direito Constitucional
A respeito do poder constituinte, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Constituinte. Vejamos:

A. ERRADO. O poder constituinte derivado reformador consiste na possibilidade que os Estados-membros tem de se auto-organizarem, em razão de sua autonomia administrativa, por meio de constituições estaduais.

O Poder Constituinte Derivado Reformador é uma parte fundamental do sistema constitucional. Ele se refere à capacidade de fazer alterações na Constituição, que é o documento fundamental que estabelece a estrutura do Estado e os direitos e deveres dos cidadãos.

O Poder Constituinte Derivado Decorrente é aquele que permite que cada Estado Membro crie sua própria Constituição.

B. ERRADO. O poder constituinte originário tem por características ser ilimitado, autônomo e condicionado.

O Poder Constituinte refere-se à capacidade de criar, revisar ou atualizar uma Constituição. O Poder Constituinte pode se referir ao Poder Constituinte originário que é o Poder político responsável por elaborar uma nova Constituição, normalmente em momentos históricos relevantes, como, por exemplo, após revoluções ou mudanças políticas profundas. E este Poder apresenta as seguintes características:

Inicial: O Poder Constituinte Originário é "inicial" porque é o ponto de partida de todo o ordenamento jurídico de um país. Ele é o responsável por criar a primeira Constituição dando origem normas constitucionais que vão reger a nação.

Autônomo: A característica da "autonomia" significa que o Poder Constituinte Originário age de forma independente. Ele não está sujeito a nenhuma outra autoridade ou poder estabelecido. Em outras palavras, ele não precisa da aprovação de governos ou instituições pré-existentes para exercer seu poder de criar ou alterar uma Constituição.

Incondicionado: A característica "incondicionada" refere-se ao fato de que o Poder Constituinte Originário não está limitado por regras ou condições preestabelecidas. Ele tem a liberdade de decidir como a Constituição será, sem restrições externas que possam impedir suas escolhas.

Ilimitado: Por fim, o Poder Constituinte Originário é "ilimitado" no sentido de que pode fazer alterações profundas e abrangentes na Constituição. Ele não está restrito por normas ou limites formais, o que significa que pode adotar mudanças radicais, se assim desejar, para criar uma nova ordem jurídica.

C. ERRADO. O poder constituinte reformador está, do ponto de vista lógico, presente nas Constituições rígidas e flexíveis, pois essas modalidades contemplam regras especiais de modificação da Constituição.

Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.

Ou seja, o poder constituinte reformador está, do ponto de vista lógico, presente nas Constituições rígidas, mas não nas Constituições flexíveis.

D. CERTO. A existência de o poder constituinte confere suporte lógico a noção de que a Constituição constitui o instrumento legislativo superior de uma ordem jurídica.

Esse poder é a base de uma Constituição, pois determina como as leis e regras dentro de um sistema jurídico devem ser formuladas, modificadas e aplicadas. A Constituição é o documento legal supremo que organiza o Estado, define direitos e responsabilidades e estabelece os limites e funções dos poderes do governo. Portanto, é o instrumento legislativo principal que serve como base para a estrutura jurídica e política de um país.

E. ERRADO. O poder constituinte originário não é permanente, pois, segundo a doutrina, desaparece após a elaboração de uma nova Constituição.

O Poder Constituinte Originário não se esgota no seu exercício, sendo permanente. Mesmo após a realização desta Constituição, ele ali não se esgota, permanecendo em estado latente, podendo vir a atuar novamente a qualquer momento.

GABARITO: ALTERNATIVA D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

INCIDÊNCIA:

1.     PODER CONSTITUINTE;

Poder Constituinte (Originário, Derivado, Reformador, Revisor, Decorrente, etc)= 676 questões;

BANCAS QUE MAIS COBRAM:

1. CEBRASPE (CESPE) 225 questões (33,28%)

2. FCC 55 questões (8,14%)

3. VUNESP 37 questões (5,47%)

======================================================================

 ♦Poder Constituinte Originário:

INICIAL -inaugura a existência do ordenamento jurídico e o Estado do ponto de vista jurídico-formal.

SOBERANO Não reconhece nenhuma força superior a si próprio, nem no âmbito interno ou internacional.

AUTÔNOMO Pode estruturar a constituição como bem entender, de forma autônoma.

INCONDICIONADO Não se vincula à ordem jurídica anterior, por ser um poder político e não jurídico. Não se limita por lei.*

IMITADO JURIDICAMENTE Não encontra limite temático, pode tratar dos temas que desejar

PODER DE FATO E PODER POLITICO – tendo natureza pré- jurídica, sendo caracterizado por uma força social.

PERMANENTE – Já que o poder constituinte originário não se esgota com a edição de uma nova constituição.

PODER CONSTITUINTE DERIVADO: poder já estabelecido na própria Constituição pelo poder Originário, que está inserido com o objetivo de legitimar a sua alteração quando necessária. Com limitação, não pode ABOLIR (porém pode amplia-las ou mudar a essência cláusulas pétreas), que são, EXPLICITAS: (FO. DI VO.SE) a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. E IMPLICITAS, exemplo: duração razoável do processo.

D- A existência de o poder constituinte confere suporte lógico a noção de que a Constituição constitui o instrumento legislativo superior de uma ordem jurídica.

MESMA COISA QUE SUA MÃE, ELA TE DEU A VIDA ELA PODE TIRAR KAKAAKA

======================================================================

VENDO RESUMOS A PREÇO ACESSÍVEL (preciso de R$ para viajar/exames de concursos que estou aprovado e prestar + concursos ), feitos sob 30 mil questões.

O’QUE REALMENTE CAI SOBRE CADA MATÉRIA !

Whats: 66 997139252

Ou insta: lucas_araujoalencar

A) O poder constituinte derivado reformador consiste na possibilidade que os Estados-membros tem de se auto-organizarem, em razão de sua autonomia administrativa, por meio de constituições estaduais. Incorreta ( esse é o poder derivado decorrente)

B) O poder constituinte originário tem por características ser ilimitado, autônomo e condicionado.  - Incorreta (é incondicionado)

C) O poder constituinte reformador está, do ponto de vista lógico, presente nas Constituições rígidas e flexíveis, pois essas modalidades contemplam regras especiais de modificação da Constituição 

D) A existência de o poder constituinte confere suporte lógico a noção de que a Constituição constitui o instrumento legislativo superior de uma ordem jurídica.  - Correta

E) O poder constituinte originário não é permanente, pois, segundo a doutrina, desaparece após a elaboração de uma nova Constituição.

alguem poderia me explicar o erro da C?

as flexíveis não tem regras especiais de modificação

Lembre-se que são 4 Poderes Constituintes:

1. Originário: cria a Constituição nacional.

2. Derivado: deriva do Poder Originário e é responsável por emendas, constituições estaduais e revisão. Lembre-se que ele é limitado pelo texto constitucional e pelas cláusulas pétreas. São três tipos de Poder constituinte Derivado:

  • 2.1. Reformador: edita a CF por emendas.
  • 2.2. Decorrente: confere poder aos Entes Públicos elaborarem suas Constituições Estaduais (Estados) ou Distritais (DF).
  • 2.3. Revisor: é o que procede com uma única revisão à CF após 5 anos de promulgação.

3. Difuso: o que tem o poder de "mutação constitucional". Ou seja, dá novos sentidos, interpretações ou aplicações ao texto constitucional sem alterar a redação desse. É uma forma de adaptação e atualização da CF à realidade.

4. Supranacional: é o que tem o poder de criar instituições supranacionais, com vontade de integração. Por exemplo, isso existe na União Europeia.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo