Diz o artigo 77 do Código Tributário Nacional Brasil...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q245453
Direito Tributário
Diz o artigo 77 do Código Tributário Nacional Brasileiro: "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição". Diante disso, os serviços referidos neste dispositivo podem ser assim considerados.
I. Utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título.
II. Utilizados pelo contribuinte potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
III. Divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
I. Utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título.
II. Utilizados pelo contribuinte potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
III. Divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.