Cada um dos itens de 59 a 62 apresenta uma situação hipoté...
Um tenente da PMCE, durante deslocamento em viatura policial, acionou desnecessariamente a sirene de sua viatura, tendo a autoridade responsável, após o devido processo legal, caracterizado o fato como transgressão disciplinar leve, razão por que lhe aplicou a repreensão como sanção. Nessa situação, a penalidade terá sido corretamente aplicada se tiver sido realizada por escrito, com publicação em boletim e averbação nos assentos individuais do referido oficial.
Comentários
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Art 16 do código disciplinar: A repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada em boletim, devendo sempre ser averbada nos assentamentos individuais.
Repreensão= Média e leve OBS. Esta deverá ser publicada em boletim
Advertencia= Leve OBS. Esta é de forma verbal, ou seja, somente por boca
Gabarito: Certo
As vezes me confundo com essas transgressões que a repreensão poderá ser aplicada tanto para a leve quanto para a média.
Da Repreensão
Art. 16 - A repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada em boletim, devendo sempre ser averbada nos assentamentos individuais.
Parágrafo único - A sanção de que trata o caput aplica-se às faltas de natureza leve e média, constituindo ato nulo quando aplicada em relação à falta grave.
XXVII - acionar desnecessariamente sirene de viatura policial ou bombeirística (L).
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